Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TCE corrige índice de despesa com pessoal do TJMG

Pleno reconhece nulidade de oficio que comunicava extrapolação de limite prudencial


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Receita corrente líquida do TJMG foi recalculada pelo TCE

O Tribunal de Contas (TCEMG) reformou, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 11 de setembro, decisão que apurou o índice de gastos com pessoal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no período sequencial de 12 meses terminado na data base 30 de abril de 2019.

Para corrigir um erro material, a proporção da receita corrente líquida foi recalculada de 5,75% para 5,34%. Com isso, o Pleno reconheceu a nulidade do ofício enviado ao Judiciário mineiro que comunicava equivocadamente a extrapolação do limite prudencial. 

A iniciativa do ajuste foi do conselheiro Durval Ângelo, relator do processo 1072447 (assunto administrativo). Ele defendeu o uso de regras de transição para o cálculo do índice, já que o TCEMG mudou a metodologia durante o período analisado.
 
A Instrução Normativa (IN) 1/2018, em vigor desde janeiro deste ano, inclui as despesas com inativos e pensionistas na despesa bruta com pessoal. “É razoável supor que o novo entendimento do Tribunal somente possui eficácia jurídica para os meses de 2019 em diante, não alcançando, assim, fatos ocorridos em 2018, quando então vigiam as regras da IN 01/01”, concluiu o relator.
 
Com informações do TCE
 

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