Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Supermercado é obrigado a vender produto fracionado?

O quadro Seu Direito esclarece a dúvida postada no YouTube do Justiça em Questão


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A pergunta de hoje do quadro "Seu Direito" foi enviada por Francisco José Machado: “Qual é a lei que diz que o supermercado não é obrigado a vender produtos fracionados, salvo os que já possuem as especificações, como iogurtes, mas, por exemplo, no caso do papel higiênico?”

Rariúcha Amarante Braga Augusto, superintendente do Procon de Contagem, esclarece a dúvida.

 

 

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