A pergunta de hoje do quadro "Seu Direito" foi enviada por Francisco José Machado: “Qual é a lei que diz que o supermercado não é obrigado a vender produtos fracionados, salvo os que já possuem as especificações, como iogurtes, mas, por exemplo, no caso do papel higiênico?”
Rariúcha Amarante Braga Augusto, superintendente do Procon de Contagem, esclarece a dúvida.
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