Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Stalking: denunciar é uma forma de se proteger

A perseguição obsessiva é uma ameaça e viola a privacidade da vítima


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“Prisão de dois a três anos para quem molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação.”

Esse foi um dos projetos incluídos na Lei de Contravenções Penais e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova legislação torna mais rígidas as penas para o chamado “stalking”, a perseguição obsessiva, especialmente praticado contra as mulheres.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

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