Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sete Lagoas julga 2º réu por disputa de tráfico

Fórum da Comarca terá funcionamento especial devido a júri


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Começa nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, em Sete Lagoas, o julgamento de G.H.C.S., o segundo dos quatro acusados de matar um homem e atentar contra a vida de cinco de seus familiares em junho de 2015. O crime ocorreu no bairro Cidade de Deus e, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), envolvia disputas territoriais entre traficantes. Os réus estão presos.

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Acesso ao Fórum será controlado para realização de júri

Por causa do júri, foram determinadas condições especiais para o acesso e a permanência nas dependências do Fórum Desembargador Félix Generoso (Rua José Duarte de Paiva, 715, Bairro Santa Luzia) no período. As normas foram instituídas pelo juiz Alessandro de Abreu Borges, diretor do foro da Comarca, e constam da Portaria 832/2019.

O documento esclarece que a mudança se deve ao interesse que a comunidade manifestou por acompanhar os trabalhos e ao limite de assentos do salão do júri. Sendo assim, e, em obediência a medidas preventivas adotadas pelo Centro de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acesso será controlado, não se permitindo a ultrapassagem da lotação máxima do espaço.

Aqueles que desejarem comparecer para assistir ao julgamento deverão identificar-se, apresentando documento de identidade com fotografia e, no caso de servidores e funcionários do TJMG, crachás ostensivos e padronizados. Eles deverão submeter-se ao detector de metal ou a qualquer outro procedimento de segurança adotado pela Polícia Militar, não podendo portar armas.

Não será autorizada a gravação de áudio, vídeo e fotos da sessão, salvo se isso for autorizado pelo presidente do júri.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, G.H.C.S., R.A.R.C. e M.V.S. invadiram uma casa armados e atiraram 24 vezes contra a vítima Marilan Alves dos Reis, que morreu, e alvejaram outras cinco pessoas presentes no local, das quais três eram menores. No ataque, eles feriram um casal, que sobreviveu aos ferimentos.

O mandante do crime, conforme o MP, seria J.W.A.S., que chefiava uma quadrilha voltada para o tráfico de drogas rival da traficante para a qual a vítima Marilan trabalhava.  

Eles foram pronunciados em 27 de novembro de 2017 por tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado (motivo torpe ou com delito praticado mediante paga e recompensa; e à traição, de emboscada, ou utilizando meio que dificulte a defesa da vítima).

O processo foi desmembrado nos feitos 0672.17.013.402-3, 0672.18.012.355-2 e 0194096-77.2015.8.13.0672.

Em 17 de janeiro deste ano, a juíza Elise Silveira dos Santos condenou o réu M.V.S. a 27 anos de reclusão em regime inicial fechado. Veja a sentença. Leia notícia anterior.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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