Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Seminário virtual aborda depoimento especial

Procedimento busca a responsabilização de crimes envolvendo crianças e adolescentes


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O juiz Alexandre Karazawa Takaschima falou sobre a valoração do depoimento especial (Foto: Divulgação/TJMG)

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Minas Gerais, realiza nesta quinta e sexta-feira, 5 e 6 de agosto, o webinário Depoimento Especial: novos desafios no processo de responsabilização de crimes envolvendo crianças e adolescentes”. 

Os expositores desse encontro virtual são o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Alexandre Karazawa Takaschima, a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Denise Casanova Villela, o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Flávio Schmidt e a assistente social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Marleci Venério Hoffmeister.

A mediação ficará a cargo da desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Valéria Rodrigues Queiroz, do promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Marcos Paulo de Souza Miranda, do juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais José Roberto Poiani, e da promotora de justiça do Ministério Público de Minas Gerais Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth.

O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas.

A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Acolhimento

O juiz Alexandre Karazawa Takaschima falou sobre a valoração do depoimento especial. Ele explica que é  necessário ouvir a criança ou o adolescente para produção de provas e posterior responsabilização do adulto que comete crimes. A criança ou o adolescente pode ser vítima ou testemunha.

Segundo o magistrado, há muitas vantagens quando da realização da colheita do depoimento especial, entre elas, a apuração fidedigna do fato. “O testemunho especial, por criar um espaço seguro para o depoente, confere veracidade à apuração do acontecido.”

Ele afirmou que o depoimento especial propicia o acolhimento necessário para que a criança ou o adolescente possa se expressar com segurança. Outro ponto destacado pelo juiz Alexandre Takaschima é o direito ao silêncio, que deve ser respeitado no momento do depoimento especial.

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A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz foi a mediadora do seminário virtual (Foto: Divulgação/TJMG)

Para o magistrado, o depoimento especial não é só um protocolo para ouvir as testemunhas para a produção de provas. “É também uma oportunidade para protegê-las. As crianças e os adolescentes não devem assumir a carga para só solucionar conflitos. Antes de tudo, o sentimento delas deve ser considerado. A responsabilidade do magistrado não termina quando finalizado o depoimento. Ele deve dar andamento ao procedimento judicial com imparcialidade.”

Questões processuais

O juiz Flávio Schmidt abordou os aspectos jurídicos que envolvem os depoimentos especiais. De acordo com ele, há conflitos de interpretação quanto ao alcance da Lei nº 13.431. Um deles diz respeito à diferenciação entre escuta especializada e escuta protegida.

A escuta especializada está relacionada ao acolhimento e proteção por parte de redes voltadas para acompanhar as crianças e os adolescentes em conflito. Já a escuta protegida (depoimento especial) é utilizada para produção de provas.

Outra confusão diz respeito ao depoimento especial concedido à autoridade policial. O magistrado explicou que o procedimento deve ser efetivado em caso de violência física.

No caso de denúncia de violência sexual, para a produção de provas a autoridade judicial deve ser acionada. A autoridade policial deve fazer o acolhimento e a proteção.

O juiz Flávio Schmidt também abordou casos de alienação parental. “O depoimento especial serve como suporte para complementar esses casos. Mas outras possibilidades de investigação devem ser verificadas, por exemplo, as perícias.”

O magistrado destacou que o depoimento especial deve ser um procedimento único, sem repetição, e sigiloso. Uma equipe pode ser acionada para avaliar se a criança ou o adolescente pode ser ouvido em depoimento especial, acrescentou o juiz.

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O juiz Flávio Schmidt abordou os aspectos jurídicos que envolvem os depoimentos especiais. (Foto: Divulgação/TJMG)

O adolescente não é obrigado a dizer a verdade nem deve ser levado coercitivamente para o depoimento especial. A promotora Denise Casanova Villela e a assistente social Marleci Venério Hoffmeister irão proferir palestra na sexta-feira (5/8), a partir das 10h, na página do Ministério Público de Minas Gerais no YouTube.

Abertura

O evento foi aberto pelo procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior, pela procuradora Elaine Parise e pelo o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Murilo Sílvio de Abreu. Todos registraram a relevância do tema e ressaltaram a importância da proteção à criança e ao adolescente.  

A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz enfatizou a importância da discussão sobre o tema, que é “sensível e merece a priorização de magistrados, promotores e aqueles que atuam na busca da proteção dos direitos da criança e do adolescente”.

O juiz José Roberto Poiani destacou a necessidade de seguir as diretrizes expostas na Lei nº 13.431/2017, que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência.

Veja o webinário na íntegra.

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