Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada de terrenos no Santa Tereza é adiada

PM alegou que não tem contingente para cumprir decisão por causa da Copa América


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O juiz da Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) da Fazenda Pública, Fernando Lamego Sleumer, aceitou o pedido de adiamento feito pela Polícia Militar para cumprir a imissão na posse de um terreno de mais de 4 mil metros quadrados, no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte, entre as Ruas Salinas e Teixeira Soares. Parte do Clube Oásis faz parte da área que será retomada.

O procedimento de reintegração estava previsto para o próximo dia 23 de junho e foi adiado para o período entre 8 e 12 de julho. A PM alegou a necessidade de prorrogação porque as tropas militares estão envolvidas, até o dia 7 do próximo mês, com os eventos da Copa América de Futebol, que terá jogos também na capital.

O magistrado autorizou o adiamento e determinou que a polícia indique uma data exata para o cumprimento da ordem judicial.

Representantes da PM, da Defensoria Pública, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Segurança Alimentar e Cidadania, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de BH, do Samu e do Conselho Tutelar já decidiram como cumprir a ordem de imissão de maneira a preservar os direitos e as garantias das cerca de 20 famílias que lá residem, em especial uma idosa acamada e sete crianças e adolescentes.

O juiz Fernando Sleumer entendeu que algumas dessas pessoas necessitam do apoio estatal para garantia de direitos especiais, em razão de sua maior vulnerabilidade.

Histórico

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Representantes de diversos órgãos já se reuniram para decidir como cumprir a ordem de imissão na posse

A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com a subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, emoutubro de 2007.

O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009 (fase de execução). Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de remover as famílias.

Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase.

Na Centrase, a imissão na posse foi objeto de tentativa de conciliação por duas vezes e chegou a ser encaminhada, a pedido da Polícia Militar, para o projeto Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas, também sem sucesso.

Diante de todas essas tentativas e considerando o tempo decorrido entre o julgamento do feito até a presente data, sem que os autores, detentores do direito legal do terreno, tenham a efetividade da sentença judicial cumprida, o juiz Fernando Lamego Sleumer determinou que a Polícia Militar apresentasse um cronograma de cumprimento dos mandados em 22 de janeiro de 2019.

Em resposta, o comado do 16° Batalhão de Polícia Militar e também as partes apresentaram diversos requerimentos que motivaram a decisão de suspensão, além de realização de reunião, em abril deste ano, para que o plano de desocupação seja cumprido de forma cautelosa e pacífica e o escopo social da jurisdição seja plenamente atendido.

Acompanhe a movimentação do processo 002483104755-0.

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