Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recursos em papel serão devolvidos pelo TJMG

Desde novembro pedidos têm que ser apresentados em meio digital, independente da comarca


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Desde que foi adotado o peticionamento obrigatório por meio do Processo Eletrônico da segunda instância (JPe), em processos físicos e eletrônicos de primeira instância (PJe),  independentemente da comarca de origem, os recursos apresentados fisicamente tiveram seus protocolos cancelados e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, foram descartados, nos termos do art. 3º da Portaria-Conjunta 485/PR/2016.

O peticionamento eletrônico obrigatório foi normatizado pela Portaria-Conjunta 790/PR/2018, que alterou a Portaria-Conjunta 485/PR/2016, em novembro. O descumprimento da nova norma, como alerta o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), causa atraso na tramitação dos feitos e ainda pode provocar uma possível perda de prazo.

De acordo com a portaria, o peticionamento eletrônico obrigatório fica ampliado para as seguintes classes, independentemente de serem relacionados a processos eletrônicos ou físicos e quaisquer que sejam as comarcas de origem: habeas corpus cíveis e criminais, mandados de segurança cíveis e criminais; agravos de instrumento cíveis e criminais; ações rescisórias e revisões criminais.

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Desembargador Afrânio Vilela diz que medida confere celeridade aos processos 

Segundo o 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Afrânio Vilela, a medida foi adotada para conferir celeridade aos processos e maior efetividade às decisões judiciais.

"O processo eletrônico traduz a vontade do Tribunal de se aproximar da sociedade, ao retirar entraves burocráticos e físicos à comunicação entre a Justiça e os cidadãos, e permitir a estes que pessoalmente ou através de seu advogado, de onde estiverem, direcionem seus pleitos ao Judiciário e obtenham a resposta para seus conflitos, de forma mais simples, ágil e econômica", avalia.

Na portaria anterior, havia restrições para o peticionamento por meio eletrônico, tais como, a comarca de origem ou a exigência de implantação do PJe. A Portaria-Conjunta 790/PR/2018 expandiu essas classes processuais e estabeleceu que os agravos de instrumentos cíveis e criminais em processos físicos e eletrônicos de primeira instância, independente da comarca de origem, devem ser peticionados por meio eletrônico.

Saiba mais sobre o  Processo Eletrônico da  segunda instância (JPe)

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