Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão inédita em ação de pensão alimentícia em Minas

TJMG determina prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica para réu em execução de alimentos


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O desembargador Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico por tornozeleira de um réu em ação de execução de alimentos.

Também mandou intimá-lo a fim de que apresente caução (valor executado), para garantia do débito, no prazo de 15 dias, sob pena do imediato restabelecimento da ordem de prisão originária.

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Uso de tornozeleira restringe movimentação de réu em prisão domiciliar

Alternativamente, na hipótese de inviabilidade técnica para o uso de tornozeleira eletrônica, a medida será convertida em recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, com a comunicação ao Detran-MG e à Polícia Federal, mantida a determinação de caução.

Ainda de acordo com a decisão, enquanto o réu estiver em prisão domiciliar não poderá se afastar de sua residência entre 19h e 7h. A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de 300 metros de raio ao redor da casa para subsistência básica (padaria, farmácia, etc.), não podendo dela se desviar. O réu não pode romper ou danificar o equipamento, sob pena de ter o benefício revogado.

Em caso de deferimento de trabalho externo pelo juízo, o réu terá uma rota específica com horário e endereço para se deslocar até o trabalho.

Alternativa

Ao decidir, o desembargador ressaltou que, desde a promulgação do Código de Processo Civil/2015, entende que se tornou possível reavaliar a questão. Observou que a crise de encarceramento pela qual passa o País requer do magistrado cautela na adoção dessa medida, sobretudo quando o ilícito tem natureza civil.

Salientou que, no caso, existem outras medidas, inclusive com expressa previsão no Código de Processo Civil de 2015, que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento, antes da decretação de sua prisão civil.

Pontuou que alternativas à prisão civil vêm sendo adotadas, como a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira, no Paraná e no Rio Grande do Sul, embora inédita em Minas Gerais.

Entendeu dessa forma ser impertinente negar ao paciente a possibilidade de cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira, independentemente do regime estabelecido pela legislação, interpretação que já vem sendo acolhida nos tribunais superiores. O magistrado considerou o impacto negativo e a gravidade da ordem de prisão civil em regime fechado.

O relator determinou que o juízo de primeiro grau seja comunicado para efetivação das providências determinadas. Após, prosseguir com vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

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