Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presidentes defendem autonomia do Judiciário

Memorial é entregue por presidentes de tribunais de justiça aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes


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Os presidentes de 20 tribunais de justiça brasileiros entregaram nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e ao ministro Alexandre de Moraes, Memorial requerendo a confirmação da medida cautelar já deferida pelo Supremo, que declara a inconstitucionalidade de parágrafos e incisos dos artigos 9º, 20, 21, 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, segundo o documento, ferem a autonomia e a independência do Poder Judiciário, a pretexto de combater a crise econômica do país.

A iniciativa foi do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, para quem “a eventual quebra da autonomia e independência do Poder Judiciário é uma ameaça à própria democracia brasileira”.

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Presidente do TJMG Nelson Missias de Morais e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli no Encontro de Presidentes dos TJs do Brasil

O memorial afirma que “não se pretende que o Poder Judiciário permaneça olimpicamente infenso às contingências da economia nacional. Não se pode, porém, admitir que o Poder Judiciário esteja submetido ao alvitre do Poder Executivo, subjugando sua autonomia institucional aos critérios unilateralmente estabelecidos pela administração fazendária”.

Entregue durante o Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em São Paulo, o memorial foi elaborado pela equipe jurídica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por determinação do presidente Nelson Missias de Morais, e é assinado também pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O documento vem reforçar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta por três partidos políticos (PC do B, PT e PSB) e tramita em conjunto com outras ADIs. O STF já deferiu medida cautelar em 2007, com base em relatório do ministro Ilmar Galvão.

Os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que os tribunais pretendem que sejam declarados inconstitucionais são os que, em resumo, garantem ao Poder Executivo a faculdade de limitar, unilateralmente, os repasses aos demais Poderes, em casos de redução da receita ou em que as despesas com pessoal ultrapassem os limites definidos pela própria LRF. Os dispositivos são os seguintes: artigo 9º, parágrafo 3º.; artigo 20, inciso II, alínea ‘d’; artigo 21, parágrafo único; artigo 22, parágrafo único, incisos II, III e IV; e artigo 23.

A ADI proposta pelos partidos, ainda sem julgamento de mérito, voltou ao debate recentemente, a partir de reivindicação de alguns estados para obter, entre outras, a possibilidade de reduzir vencimentos e a jornada de trabalho dos servidores, diante da crise que a maioria deles enfrenta.

Leia a íntegra do Memorial.

Previdência

Ficou decidida a contratação de uma consultoria especializada para dar suporte à comissão de previdência mantida pela Associação de Magistrados Brasileiros, para tratar dos assuntos referentes à Reforma da Previdência, projeto de emenda à Constituição de nº 6/2019.  A proposta de uma consultoria especializada surgiu na última reunião do Conselho de Representantes, por iniciativa do presidente da Associação dos Magistrados do Ceará, juiz Ricardo Alexandre e acolhida pelos demais presidentes e diretoria da AMB.

A comissão de previdência é presidida pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais e integrada por Jorge Franklin Alves Filipe, Marco Antonio da Cunha Araújo, Paulo Eduardo  Huergo Garah e Rosimeire Graças do Couto. Foi também divulgada uma carta aberta (Carta aberta – reforma da previdência – PEC n.6/2019), com as primeiras observações da AMB.  A carta ainda não faz uma abordagem completa e profunda do projeto, mas ressalta alguns pontos relevantes para um primeiro posicionamento da AMB.

Carta de São Paulo

No Encontro de Presidentes dos Tribunais de São Paulo foi divulgada também a Carta de São Paulo com duas resoluções. Na primeira, os presidentes reafirmam seu compromisso de buscar o aprimoramento de processos de trabalho para atingir metas que proporcionem melhor prestação do serviço jurisdicional, observada a autonomia administrativa. Em segundo lugar, decidiram aprovar proposta de primeira alteração do Estatuto Social do Conselho dos Tribunais de Justiça.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Pereira Calças, anfitrião do encontro nacional, o escopo do evento foi fazer um novo regramento do colégio de presidentes dos tribunais, que são os autores da gestão e da aministração financeira e política dessas cortes.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, classificou o encontro de "importantíssimo", porque os tribunais estaduais de justiça são aqueles mais próximos da população. "São a cara da Justiça perante a sociedade e esse encontro possibilita que no país todo haja uma padronização para maior efetividade e celeridade na Justiça brasileira".

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, lembrou que a Justiça Estadual representa mais de 60% das causas do Brasil. "É aquela que está interiorizada, aquela que atende o cidadão no seu dia a dia, relacionamentos familiares, guarda de filhos, moradia, questões empresariais, societárias, enfim, essa que faz a grande pacificação social. Discutir em conjunto os problemas do nosso sistema judiciário para melhor servir o cidadão num país tão grande como o Brasil é extremamente relevante", ressaltou.

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