Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presidente do TJMG recebe juízes auxiliares

Magistrados pediram manutenção de lei que garante direito a titularização


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Comitiva representa 58 juízes auxiliares do TJMG, na capital e interior

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, recebeu, na manhã desta terça-feira (19/1), oito juízes auxiliares da comarca de Belo Horizonte. Eles pediram a manutenção do artigo 178, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 59/2001, de Minas Gerais, que trata da titularização dos magistrados por merecimento e antiguidade.

Os juízes representam 58 juízes auxiliares do TJMG lotados na capital e interior que estão preocupados com uma eventual mudança na legislação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e que poderia inviabilizar a titularização em varas da capital.

“Trata-se de uma preocupação muito justa, pois estes magistrados estão,  há anos, na condição de auxiliares e aguardam pela titularização. E eles estão preocupados, em razão de uma liminar que foi concedida após reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal que impede que os juízes possam se titularizar no caso de promoção por antiguidade”,  afirmou o presidente Gilson Lemes.

“Vamos aguardar o desenrolar dos fatos, mas ressalto que defendemos que os direitos adquiridos sejam preservados. Ou seja, aqueles que estão nesta condição terão a preferência pela titularização. Se a decisão modificar a nossa lei, que sejam respeitados os direitos adquiridos pelos juízes auxiliares e que eles possam ser beneficiados com a titularização”, acrescentou o chefe da Corte mineira.

Carta

O juiz Daniel Cesar Boaventura, um dos oito magistrados que se reuniram com o presidente Gilson Lemes, ressaltou que a atual legislação em nada viola qualquer preceito constitucional ou qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre movimentação na carreira. “Nós juízes auxiliares chegamos até aqui em conformidade com as regras vigentes há 20 anos e de uma hora para outra estaremos fadados a ser sempre auxiliares, sem uma titularização na carreira. Estamos aqui entregando ao presidente Gilson Lemes uma carta de intenção com o aval de todos os juízes auxiliares da capital e interior, onde expomos toda a situação”, destacou o juiz Boaventura.

“Como sempre, o presidente foi extremamente atencioso conosco e tem demonstrado, desde o início da sua gestão, total interesse com a primeira instância, no sentido de assegurar os direitos e o equilíbrio do exercício da função”, completou o magistrado.

ADI 6609

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.609 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 178 da Lei Complementar Estadual 59/2001, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

O procurador Aras argumenta que o artigo 81 da Lei Complementar 35/1979, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), prevê a precedência da remoção apenas sobre o provimento inicial e a promoção por merecimento, e não sobre a promoção por antiguidade, que tem prioridade. Assim, o dispositivo questionado violaria o artigo 93, caput, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor, em lei complementar de iniciativa do STF, sobre normas gerais do regime da magistratura nacional.

Presenças

Participaram da reunião com o presidente Gilson Lemes os seguintes juízes auxiliares: Daniel Cesar Boaventura, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Luiz Fernando Nigro, Renata Cristina Araújo Magalhães, Patrícia Santos Firmo, Roberta Rocha Fonseca, Dênia Francisca Corgosinho Taborda e Fernando Lamego Sleumer. Também esteve presente o secretário Especial da Presidência, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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