Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prefeito de Passos tem pedido de indenização negado

Político ajuizou ação contra jornalista que criticou sua gestão em editorial


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TJMG entendeu que não houve ofensa de jornalista a prefeito

Um jornalista da Folha da Manhã, de Passos (MG), processado pelo prefeito, devido a um editorial que fazia críticas à administração municipal, não terá que reparar o agente público pela publicação. A Justiça entendeu que a matéria não atingiu a honra do prefeito e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A decisão, proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a de primeira instância.

O prefeito ajuizou a ação contra o jornalista responsável pela coluna semanal “Roda Viva”. Segundo ele, foi veiculado editorial que atingiu sua imagem de homem público, pois o jornal utilizou as expressões “alcaide menor” e “arremedo”, o que o transformou em motivo de chacota perante as pessoas.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento do juiz da Comarca de Passos, sob o fundamento de que é necessário ponderar o princípio da liberdade de imprensa com o princípio da proteção da intimidade. Segundo entendeu o magistrado, a ofensa à honra do político não ficou configurada.

O magistrado explicou que o vocábulo “alcaide” designava a autoridade municipal na Península Ibérica durante a Idade Média, podendo perfeitamente ser utilizado para designar o cargo de prefeito. A expressão “alcaide menor” serviu justamente para fazer uma crítica à administração sem extrapolar para a esfera pessoal do agente político.

“Não havendo prova de que o jornal teve a intenção de ofender a honra da pessoa que se diz ofendida, não deve ser reconhecido o direito à reparação por dano moral, principalmente, em se tratando de homem público, que deve estar preparado para os questionamentos da imprensa e dos eleitores, não podendo melindrar-se com a emissão de críticas e censuras a seu comportamento, advindos da opinião pública ou dos opositores”, concluiu o magistrado.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0000.20.043414-0/001 .

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