Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prefeito de Alto Rio Doce é condenado por improbidade

Contratação de serviços advocatícios sem licitação gerou dano aos cofres públicos


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O prefeito de Alto Rio Doce, Wilson Teixeira, e a empresa Consult Consultoria Técnica Municipal foram condenados por improbidade administrativa pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ambos deverão devolver solidariamente aos cofres públicos mais de R$ 14 mil. A decisão confirma a sentença da Comarca de Alto Rio Doce.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o prefeito contratou sem licitação o escritório para prestar serviços advocatícios para o município, apesar de ter advogados concursados para realizar o mesmo trabalho.

 

Os magistrados entenderam que, embora o valor do serviço estivesse abaixo de R$8 mil, o que não obrigaria a realização de licitação, a contratação não foi justificada, conforme prevê a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Entre os quesitos para dispensa de licitação estão a situação de emergência, calamidade ou grave e iminente risco à segurança pública, a necessidade de um fornecedor específico e a justificativa de preço.

 

Em sua defesa, o prefeito alegou que a petição inicial deveria ter sido indeferida devido à ausência de documentos, que houve cerceamento de defesa, que os serviços prestados eram especializados, por isso a não exigência de licitação, e que não houve dano proporcional à perda da função pública e à cassação de direitos políticos.

 

A Consult, por sua vez, argumentou que não houve ato de improbidade administrativa, que a contratação da empresa foi legal, porque no caso se aplicava a inexigibilidade de licitação, e que não houve dolo ou má-fé.

 

O juiz da Comarca de Alto Rio Doce, Alexandre Verneque Soares, condenou o prefeito e a empresa a devolver solidariamente ao erário R$7.260 e pagar multa civil no valor do prejuízo causado. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. O prefeito perdeu sua função pública e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

 

O prefeito e a empresa recorreram, mas o relator do recurso, desembargador Jair Varão, manteve a sentença. “No caso em questão, além de comprovadas a materialidade e a autoria dos atos que causaram prejuízos ao erário (contratação de advogado particular para prestar serviço que já é prestado pelos advogados municipais), verifica-se que as condutas praticadas violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa, os quais regem a administração pública”, afirmou.

 

O juiz convocado, Adriano de Mesquita Carneiro, e a desembargadora Albergaria Costa votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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