Cidadãos que têm valores a receber do Município de Belo Horizonte poderão se inscrever por meio de formulário eletrônico para participar de acordos diretos para recebimento de seus créditos.
Encontra-se aberto o processo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar desses acordos, em precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte – administração direta e indireta.
O Edital 1/2019, da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicado na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 25/11/2019. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2019. Confira o edital.
O precatório é uma requisição de pagamento de quantia definida feita a um ente público (União, estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória.
Formulário de inscrição
Os credores interessados poderão se habilitar exclusivamente por meio de formulário de inscrição eletrônico disponível no Portal TJMG, das 8h desta segunda-feira, 2 de dezembro, às 23h59 de 12 de dezembro de 2019.
No formulário, entre outras informações, deverá ser indicada a proposta ofertada ao Município de Belo Horizonte, identificando-se o percentual de deságio, observados o valor mínimo de 25% e o máximo de 40% sobre o crédito.
O formulário está disponível aqui.
Valor do edital
O edital é inaugurado com o valor inicial de R$ 5 milhões, oriundo do orçamento municipal, e disponibilizado na conta de acordos de Belo Horizonte na Assessoria de Precatórios (Asprec) do TJMG.
O Município de Belo Horizonte poderá elevar o valor do edital até o limite de R$ 34.329.860, desde que essa diferença seja disponibilizada em sua conta na Asprec até 31 de dezembro deste ano.
Classificação dos credores
O Tribunal de Justiça, por meio da Ceprec, classificará os credores selecionados para os acordos diretos, levando-se em conta os maiores percentuais de deságio ofertados, seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor percentual.
Será dada preferência aos precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum, de mesmo deságio. O edital especifica ainda, dentro da mesma classe de natureza do crédito e respeitado o maior percentual de deságio oferecido, a que pedidos será dada precedência e os critérios de desempate.
Administração direta e indireta
Compõem a administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte, podendo participar do certame: o Município de Belo Horizonte, a Beneficência da Prefeitura Municipal (Beprem) e a Fundação Zoobotânica, o Hospital Odilon Behrens, a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).
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