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05/12/18 07:26

 
 

Documentos preservados representam a essência da vida, a memória da sociedade. Eles são, segundo o historiador francês Jacques Le Goff, a herança do passado que torna possível a narrativa da história.

Catalogados ao longo do tempo, os conflitos sociais, culturais, políticos e econômicos que marcam a história da civilização humana se transformam em memória coletiva. São ferramentas de grande importância para a organização social, elementos que também compõem o patrimônio cultural brasileiro e representam a ligação que a comunidade possui com as formas de registro de seu passado.

Em Minas, a Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) completou 30 anos em novembro. Desde 1988, tem uma trajetória marcada por pesquisar, preservar e revelar o acervo do Judiciário mineiro.

Os documentos respiram história e conservam o valor histórico do TJMG para o futuro. Conectam o presente ao passado e oferecem balizas para a produção do conhecimento.

Destaca-se o Projeto Sempre Memória, que tem o objetivo de propiciar maior interação entre a sociedade e o rico acervo de objetos e documentos históricos do Judiciário mineiro.

 
 
 

Um desses acervos apresenta o processo conhecido como “Crime Marcha Ré”. Em fins da década de 1940, o homicídio do motorista de táxi Francisco Isoni, conhecido como Marcha Ré, teve grande repercussão e foi amplamente divulgado pela imprensa nacional da época.

A partir de uma ligação telefônica para o pronto-socorro de Belo Horizonte, solicitando atendimento a um homem gravemente ferido que se encontrava na Rua Padre Eustáquio, teve início uma investigação complexa da polícia técnica.

Constatado o óbito, eliminou-se a suspeita de latrocínio, já que o carro foi encontrado. O automóvel estava com o cofre arrombado e vários papéis espalhados nas poltronas.

Dias se passaram sem que as investigações chegassem a uma conclusão. Até que o ferroviário Nelson Rocha se apresentou à polícia. Disse que viu o carro do taxista na contramão, na Avenida do Contorno. Achou estranho e guardou mentalmente o número do veículo: 403.

Após novas investigações, a polícia chegou ao nome do médico Ronaldo Neiva. E, posteriormente, três acusados foram levados a júri popular. Em um dos julgamentos, atuou o criminalista Evandro Lins e Silva, que viria a ser ministro do STF. O que chamou a atenção na absolvição do médico foi o inédito uso da perícia técnica.

Em segunda instância, na 2ª Câmara Criminal, os desembargadores Antônio Pedro Braga, Mário Matos e Arnaldo de Alencar Araripe, José Alcides Pereira e José Maria Burnier Pessoa de Melo negaram provimento ao recurso apresentado pelo promotor Agostinho de Oliveira Júnior.

 
 







A falsificação de dinheiro não é um crime moderno. Durante a república romana, antes mesmo do nascimento de Jesus Cristo, havia o costume reprovável de pagamentos a terceiros com moedas forradas com uma fina película de prata.

No Brasil, a história também não era diferente.

O processo de falsificação de notas, de 1898, preservado pela Mejud, esclarece o caso do réu Ernesto Durante. Ele foi denunciado pelo então procurador da república, por colocar dolosamente notas falsas em circulação.

Preso em flagrante, nos autos consta a apreensão de várias notas. Vinte e três contos, setecentos mil em notas de cem mil réis; dezoito contos e seiscentos mil em notas de cinquenta mil réis, e ainda, dois contos e sessenta e quatro mil e quinhentos réis em notas verdadeiras.

Um perito em análise de falsificação chegou à conclusão de que a maioria das cédulas em posse do réu era falsa. Como registrou, as imitações eram visíveis e apresentavam grandes diferenças entre as notas verdadeiras, como a baixa qualidade do papel e tintas de impressão, além dos acabamentos em formato bem grosseiros.

Em 11 de dezembro de 1899, o julgamento foi realizado pelo juiz seccional, Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira. Estavam presentes o procurador seccional, Rodrigo Bretas de Andrade, e o advogado do réu, Carlos Domínio de Assis Toledo.

O réu foi condenado a cinco anos e treze meses de prisão.


 
 

 
 

Francisca da Silva de Oliveira ou Chica da Silva nasceu no Arraial do Milho Verde, entre 1731 e 1735. Filha de Maria da Costa, escrava negra, e Antônio Caetano de Sá, homem branco, deixou de ser submissa a seu senhor, para se tornar um mito.


 
 

 

 

Em 16 de fevereiro de 1955, a cidade de Belo Horizonte foi palco da trágica morte de Darcy Diniz Aleixo.

O crime aconteceu entre a Rua Goiás e a Avenida Álvares Cabral, área central da cidade. A vítima foi assassinada, com três facadas nas costas, por Gladys Maria Del Valle.

Uruguaia, solteira e com 27 anos, Gladys veio para o Brasil tentar a sorte. Passou por Porto Alegre e, em seguida, mudou-se para BH.

Foi morar no Hotel Financial, um dos hotéis mais tradicionais da região central da capital mineira. Foi ali que conheceu Darcy e iniciou um relacionamento amoroso.

Darcy, aos poucos, mostrou-se ser uma pessoa ciumenta e com traços de violência. Cansada dos maus tratos, Gladys Maria Del Valle, cerca de 1h30m da madrugada, no interior de um automóvel, atacou Darcy com uma faca, produzindo as lesões que o levaram à morte.

Gladys foi levada a julgamento em 1958. Seus advogados, os célebres João Pimenta da Veiga e Mário Veiga Reis, levantaram a tese de legítima defesa, tendo em vista as constantes agressões físicas sofridas pela ré.

Em 29 de abril de 1958, exatamente às 13h30, a sentença era lida na sala das sessões do tribunal do júri, após o julgamento presidido pelo Juiz, Agenor de Senna Filho. Gladys foi absolvida. Veio o recurso, que foi negado.

 

 

Na madrugada do dia 31 de outubro de 1948, Fusika Monaka foi encontrada sem vida em um depósito químico, que fazia parte de sua propriedade, localizado no então distrito de Venda Nova, em Belo Horizonte.

Fusika era japonesa e morava no Brasil há algum tempo. Esposa de Chiato Maêta, também japonês, era mãe de três filhos.

As investigações apontaram para um possível assalto, já que o casal guardava suas economias em casa. Os depoimentos levantaram quatro suspeitos, que seriam autores do crime: o primo da vítima, Pedro Dionísio de Macedo; o marido, e os funcionários do casal, Olímpio Rosa da Silva e Djalma Frias.

Após nove anos de buscas, as possíveis armas do crime foram encontradas. Uma enxada em forma de espátula, de 40 cm, e uma chave de duas bocas, de aproximadamente 38 cm. Ambas, depois de periciadas, apresentaram fragmentos do sangue da vítima.Não foram, contudo, decisivas para a conclusão das investigações, e o caso não foi solucionado.

A justiça de 1º grau decretou a extinção da punibilidade em 1970, a pedido do Ministério Público. O principal suspeito, Chisato Maêdo, não foi condenado.

A baixa definitiva do inquérito foi dada 42 anos após o assassinato da vítima, no dia 20 de junho de 1990. As informações foram convertidas para o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM.

Os autos dos processos se encontram no acervo da Memória do Judiciário Mineiro.

O Caso dos Irmãos Naves é considerado um dos maiores erros judiciários brasileiros.

Os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa foram acusados de assassinar o primo, Benedito Pereira Caetano, para se apoderar da quantia de 90 contos de réis.

O crime teria ocorrido no dia 29 de novembro de 1937, data em que Benedito desapareceu da cidade.

Sem êxito a primeira investigação, surge o segundo inquérito, assumido pelo delegado Tenente Francisco Vieira, o Chico Vieira, reconhecido por sua brutalidade e adepto a práticas de tortura.

Em 12 de janeiro de 1938, Joaquim Naves assina a confissão de latrocínio - crime de roubo seguido de morte.

O primeiro julgamento tem início em 27 de junho de 1938 e os réus denunciam a maneira como foram forçados a confessar o crime. Diante disso e da inexistência de prova material (nunca foram encontrados nem corpo, nem dinheiro), são absolvidos por 6 votos contra 1.

Porém, em virtude de um recurso do Ministério Público o julgamento é anulado. Um segundo julgamento ocorre em março do ano seguinte e novamente os irmãos são absolvidos.

A Constituição de 1937, embora tenha mantido o Tribunal do Júri, retirou-lhe a soberania, podendo os tribunais superiores reformar suas sentenças.

E assim, atendendo à apelação do Ministério Público e sob forte pressão da mídia, em 04 de Julho de 1939, o Tribunal de Justiça, ignorando a fragilidade das provas contra os réus, caça a decisão absolvitória e condena os réus à pena de 25 anos e 6 meses de prisão pelo crime de latrocínio.

Em 05 de Agosto de 1946, o juiz Fernando Bhering concede o livramento condicional, ao aceitar as considerações do promotor de que a condenação foi um equívoco.

Após 8 anos, 6 meses e 7 dias os Naves são postos em liberdade. Benedito Pereira Caetano, o suposto morto, é encontrado por Sebastião Naves em 24 de Julho de 1952, e preso pela polícia de Araguari, no dia seguinte.

Sua prisão preventiva é decretada e logo após, revogada sob a alegação: “entendemos (...) um erro não justifica outro”, pois sobre ele não pesava qualquer denúncia formal.

 

 
 

 

 

 

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