Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plenário do CNJ reconhece legalidade de portaria do TJMG

Decisão foi unânime e reconheceu ainda seriedade da Corte mineira na retomada do trabalho presencial


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Portaria de retomada do trabalho presencial foi elaborada com total respeito à editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou que a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020, que determinou a reabertura das comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir de 14 de setembro último, não apresenta irregularidades. A decisão é do Pleno do CNJ, sob a relatoria do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

O julgamento foi realizado a partir de pedido de procedimento de controle administrativo efetuado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus), questionando o ato administrativo do Judiciário mineiro, ao determinar a retomada dos trabalhos presenciais com integrantes do “grupo de risco”, nos dias determinados pela escala de trabalho.

Ao analisar os autos, o conselheiro destacou que a portaria do TJMG dispõe que compete aos gestores das unidades do segundo grau de jurisdição “observar as nuances específicas de cada unidade para, após, permitir ou não a retomada dos trabalhos presenciais. Sempre observando as medidas de segurança, bem como viabilizar o trabalho remoto àqueles que se encontram em grupos de risco”.

Na avaliação do conselheiro, o TJMG, na portaria que definiu a retomada das atividades, determinou que fossem observadas, pelos demais integrantes da Corte mineira, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) da Casa.

O conselheiro destacou ainda que o ato do Judiciário mineiro observou o disposto na Resolução 322/2020, do CNJ, em especial no que se refere à possibilidade de que haja determinação de que integrantes do grupo de risco possam se abster do retorno presencial, quando a realidade local impedir a segurança no trabalho.

“Outrossim, este Conselho já decidiu que a definição da retomada das atividades presenciais está inserta no âmbito da autonomia dos tribunais, cabendo a análise apenas da compatibilidade dos atos com as diretrizes constantes de normas editadas pelo CNJ para o período pandêmico”, pontuou.

Por entender que a portaria do TJMG não infringiu as normas do CNJ relacionadas ao tema, o conselheiro julgou improcedente o pedido do Sinjus, sendo acompanhado por todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.

Avaliação permanente

No relatório dos cem primeiros dias de gestão, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que, tão logo assumiu a Presidência da Corte mineira, criou grupo de trabalho para discutir o retorno presencial, sob a coordenação do desembargador José Arthur Filho, superintendente administrativo adjunto.

“O resultado de hoje do Plenário do CNJ, à unanimidade, só confirma que o TJMG, com prudência e seriedade, empreendeu todos os esforços para uma retomada com segurança ao trabalho”, disse o presidente do TJMG.

Por isso, o presidente Gilson Lemes ressalta que a decisão do conselheiro do CNJ, que julgou não haver irregularidades no ato administrativo do Tribunal estadual mineiro, já era esperada, uma vez que a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020 foi feita com total respeito à Resolução 322/2020, do Conselho.

“A decisão do CNJ só aumenta nosso compromisso de mantermos uma postura vigilante, com a manutenção das medidas sanitárias nos prédios da Justiça mineira, visando atender os jurisdicionados, missão primeira do Poder Judiciário”, concluiu o chefe da Corte mineira.

“Este julgamento não foi surpresa”, disse o superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho. “Pelo contrário, sempre soube que nosso plano de retomada era e é o mais bem estruturado do País, elaborado com foco em todas as minúcias e especificidades necessárias, visando a saúde de todos os usuários externos e internos do TJMG. De todo modo, o julgamento do CNJ — unânime, diga-se de passagem — serve para validar a inteireza de nossa portaria, ratificando suas premissas técnicas e sanitárias.”

O grupo de trabalho que elaborou a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020, que determinou a reabertura das comarcas, é composto pelo superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho; superintendente de saúde, desembargador Bruno Terra Dias; juízes auxiliares da Presidência, Delvan Barcelos Júnior, Jair Francisco dos Santos, Rosimere das Graças do Couto, Rui de Almeida Magalhães; juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Rodrigo Martins Faria; juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência, Murilo Silvio de Abreu; juiz auxiliar da Terceira Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos Freitas Véras; superintendente adjunto de Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça, Eduardo Gomes dos Reis; juiz de direito responsável pela gestão e supervisão dos precatórios, Christian Garrido Higuchi; e gestores de diversas unidades administrativas.

Uma portaria a ser publicada nesta sexta-feira (16/10) prevê a reabertura de 273 comarcas.

Autos: 0007450-23.2020.2.00.0000

 

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