Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plataforma para acordos em ações sobre expurgos inflacionários está disponível

Poupadores podem aderir pela internet


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Os poupadores que ajuizaram ações para pagamento de expurgos da caderneta de poupança decorrentes das perdas provocadas pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 terão a oportunidade de aderir a acordo coletivo com os bancos homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já está disponível a plataforma eletrônica para manifestar interesse.

Partes, advogados ou defensores públicos à frente da causa poderão fazer o pedido, desde que possuam as informações exigidas. Para concluir a habilitação, é necessário que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital.

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Centenas de poupadores perderam suas economias, o que motivou o ajuizamento de ações

Os pedidos de habilitação serão recebidos em lotes, respeitando-se as datas indicadas no calendário publicado no Portal Informativo Planos Econômicos, conforme a idade de cada poupador. Não será possível aderir ao acordo diretamente nas instituições financeiras ou por meio de outros canais de atendimento, sendo obrigatório o uso da plataforma.

Os processos referem-se às diferenças de expurgos inflacionários verificadas nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), que estavam sobrestados em razão do reconhecimento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários 591797/SP (Tema 265), 626307/SP (Tema 264), 631363/SP (Tema 284) e 632212/SP (Tema 285).

Adesão voluntária

A adesão ao acordo, que foi intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é voluntária. Poupadores com ações na Justiça e seus herdeiros terão direito ao recebimento das perdas. Quem aderir terá sua ação extinta na Justiça. Os pagamentos serão creditados em conta-corrente em até 15 dias depois da validação das habilitações pelos bancos.

Os pagamentos incluirão o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Conforme cláusula 7.2.2 do Acordo Coletivo, sobre os valores acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais.

Aderiram ao acordo as seguintes instituições financeiras: Itaú-Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Banco Regional de Brasília (BRB), Banco da Amazônia, Banco do Estado de Sergipe (Banese), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo (CCB Brasil), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank, Poupex.

Os poupadores individuais terão prazo de 24 meses para a adesão, a contar de 5 de fevereiro de 2018, data em que foi homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados. Terminado esse prazo, as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. Se perder o prazo do seu lote, o poupador poderá aderir aos seguintes, respeitado o prazo máximo para as habilitações.

Histórico

Em 31 de outubro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução em que se discute a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários. A suspensão se estenderá pelos 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 632212/SP.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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