Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Petrobras e posto indenizam por vazamento de óleo diesel

Espólio da dona do imóvel contaminado receberá R$ 50 mil por danos morais


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A Petrobras Distribuidora S.A. e o Posto Sabino Ltda – EPP, da Comarca de Caratinga, devem indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o espólio de uma senhora cuja propriedade foi atingida por vazamento de óleo diesel. Em razão do vazamento, solo e água foram contaminados.

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Contaminação da água de propriedade particular por parte de posto de combustíveis foi constatada

A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente, que causou à dona do imóvel desconforto, angústia e aflição.

Em primeira instância foram reconhecidos o dano ambiental e os consequentes prejuízos causados à autora da ação. Já a reparação material não foi acolhida. A autora faleceu no curso do processo, sendo substituída por seu espólio.

Ambas as empresas recorreram da sentença. A Petrobras argumentou que não tem responsabilidade, nem mesmo solidária, pelo acidente. Disse ainda que a autora não comprovou os prejuízos com o vazamento de óleo, inclusive porque seu imóvel era abastecido pelo sistema público de águas, e ela agiu de forma ilegal ao fazer uso de cisternas e outros meios de captação de água.

Já o Posto Sabino afirmou que a área onde se situa o imóvel já estava remediada à época da análise e não foi verificada a existência de risco à saúde humana. Afirmou que apenas a Petrobras poderia ser responsabilizada, em função da manutenção inadequada das bombas injetoras de combustível, e que deveria ser observada a culpa concorrente da proprietária do imóvel, que interrompeu a remediação do local.

Responsabilidade comprovada

Em seu voto, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, citou resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que estabelece a responsabilidade solidária dos proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, equipamentos, sistemas e dos fornecedores de combustível que abastecem ou abasteceram a unidade.

Ele observou que as medidas para fins de remediação da área afetada pelo vazamento foram adotadas depois de já ocorrido o evento danoso. O magistrado considerou ainda as provas documentais e periciais produzidas, entre elas, as reportagens que divulgaram o vazamento e das quais a proprietária participou como entrevistada. Na ocasião, ela relatou que o vazamento já teria atingido o solo e as cisternas de sua propriedade, sendo que a água que saía da sua torneira já apresentava sinais visíveis de contaminação por óleo diesel.

A perícia comprovou a ocorrência de vazamento de óleo diesel do posto, bem como o risco à saúde humana em razão da contaminação da área. Também ficou comprovado que a propriedade apenas passou a ser abastecida pela rede da Copasa depois que o dano ambiental foi identificado.

Em relação ao valor da indenização, o relator reduziu-o de R$ 100 mil para R$ 50 mil, por ser o que mais atende à situação e o que mais se harmoniza com os valores adotados em casos análogos.

Acompanharam o relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier.

Veja a movimentação do processo.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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