Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial examinará novas súmulas

Estudo já identificou 11 novas súmulas, com base no disposto do artigo 926 do CPC


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá examinar proximamente pelo menos onze novas propostas de enunciados de súmulas, com base em estudo solicitado pela Presidência e elaborado sob a coordenação da Primeira Vice-Presidência, em parceria com o Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinete e à Elaboração de Enunciado das Súmulas (NEES). A iniciativa decorre da determinação do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe aos tribunais o dever de uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, e os obriga a editar os enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante.

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O desembargador Nelson Missias de Morais preside sessão do Órgão Especial

Para o superintendente adjunto de Comunicação Institucional do TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, a intensificação da elaboração dos novos enunciados é necessária, pois, mesmo sendo a segunda maior corte brasileira, o TJMG possui apenas 48 entendimentos já sumulados, contra 334 do Rio de Janeiro, 222 de São Paulo e 50 do Rio Grande do Sul.

Em artigo sobre esse tema, o desembargador afirma que “é primordial para o amadurecimento do sistema de precedentes a união de esforços para criação de súmulas, observada sua adequada aplicação, o que será possível por meio da restrita observância dos princípios do contraditório, de separação dos poderes do Estado e da fundamentação das decisões judiciais”.

Segundo o primeiro vice-presidente da Casa, desembargador Afrânio Vilela, o sistema de precedentes introduzido pelo novo CPC está contemplado no Regimento Interno do TJMG, que em seu artigo 530 dispõe que a jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada em súmula e será de cumprimento obrigatório por seus órgãos fracionários e desembargadores.

O estudo, complementa o magistrado, “visa colocar em prática o uso pragmático de precedentes, como forma de dar efetiva garantia aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da celeridade da prestação jurisdicional”.

Leia aqui o artigo.

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