Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Negativa de benefício não gera indenização

Lei define que caixa prioritário se destina a "crianças de colo"


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Uma cliente do Banco do Brasil foi impedida de usar a fila de atendimento prioritário, embora estivesse com sua filha no colo, e por isso decidiu entrar na Justiça contra a instituição bancária, pedindo indenização por danos morais, Contudo, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido, confirmando decisão da 1ª Vara da Comarca de Várzea da Palma.

 

Segundo a autora do processo, ela foi à agência com a filha no colo, na época com mais de dois anos, e por isso se dirigiu ao caixa de atendimento prioritário. Porém, foi impedida de usar do recurso.Consta nos autos que os funcionários do banco disseram que ela estaria usando indevidamente a filha para se beneficiar do atendimento preferencial. A cliente acabou sendo obrigada a utilizar a fila comum.

 

A relatora do processo, desembargadora Cláudia Maia, ressaltou que a Lei Federal n° 10.048/2000 garante direito a atendimento prioritário a ser observado pelas instituições financeiras para "pessoas com crianças de colo". Não são incluídos menores que momentaneamente se encontram no colo, mas que são capazes de ficar de pé e sustentar o próprio corpo de forma autônoma.

 

“Pode ser que uma criança de dois anos não seja capaz de permanecer em pé de forma quieta e obediente por um tempo considerável, juntamente com o familiar, em ambientes como o interior de uma agência bancária. Pode ser também que, nessa idade, não possua orientação espacial e senso suficientes a permitir se distanciar dos pais de forma responsável, regressando à fila de modo seguro. Mas é razoável admitir que uma criança de três, quatro e cinco anos também tenha a mesma dificuldade”, explica.

 

A magistrada concluiu que a autora não sofreu qualquer espécie de abuso ao ver negado acesso à fila de atendimento prioritário, uma vez que não fazia jus à referida prerrogativa.

 

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora. Consulte o acórdão e a movimentação processual.

 

À decisão, não cabe mais recurso.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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