O Município de Belo Horizonte terá que fornecer a uma menina prótese de silicone para correção cirúrgica de estreitamento anormal na laringe e na traqueia. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita a multa diária no valor de R$ 200, limitada à quantia de R$ 20 mil.
A menina, representada pela mãe, ajuizou ação contra o Executivo municipal pleiteando o equipamento por ser portadora de estenose subglótica. O pedido havia sido negado pelo município, sob o argumento de que a prótese não consta da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). À época a criança tinha 10 anos; hoje está com 13.
Insuficiência econômica
O juiz Marcos Flávio Lucas Padula determinou que o item fosse disponibilizado à menina. Em reexame necessário (julgamento em grau de recurso de decisões contra o poder público), o TJMG julgou a questão.
O relator, desembargador Audebert Delage, manteve a decisão, ressaltando que ficou comprovada a insuficiência econômica da família para adquirir o equipamento.
O magistrado destacou que o sistema criado pelo SUS deve estar aberto às exceções, ou seja, aos casos nos quais o tratamento necessitado não é aquele usualmente fornecido ou não se encontra à disposição.
Diante disso, considerou que não ficou caracterizada qualquer ofensa ao princípio do acesso universal à saúde ou da isonomia.
Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e confira o andamento do caso.
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