Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Município deve matricular criança em UMEI

Constituição assegura a crianças de 0 a 5 anos o atendimento em creche e pré-escola


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O Município de Belo Horizonte deverá matricular uma criança, em regime integral, na Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Santa Amélia, localizada próxima a sua residência. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

 

Para os desembargadores, a questão orçamentária e a superlotação dela proveniente não afastam a responsabilidade da municipalidade de garantir a toda sociedade o acesso à educação. Em primeira instância, foi revogada a tutela antecipada que havia sido concedida.

 

O argumento utilizado na sentença foi o de que o atendimento à demanda deixaria de acolher os direitos da criança e do adolescente, uma vez que violaria o direito de várias outras crianças matriculadas na Umei Santa Amélia, que se encontra superlotada.

 

O pai da criança recorreu da decisão alegando que não possui condições financeiras para efetivar a matrícula em estabelecimento particular. Afirmou que se trata de direito constitucionalmente assegurado, também garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Juntou relatório elaborado pela Umei para demonstrar a adaptação da criança ao ambiente escolar.

 

Para o relator, desembargador Audebert Delage, a decisão merece ser reformada. Ele citou vários artigos da Constituição Federal que asseguram a todas as crianças de 0 a 5 anos o atendimento em creche e pré-escola, etapa inicial da educação básica, imprescindível ao pleno desenvolvimento da criança.

 

Ressaltou que não há de se falar em discricionariedade do poder público quando a lei não o possibilita agir de acordo com a oportunidade ou conveniência, uma vez que a educação infantil qualifica-se como direito fundamental. Entendeu que o ato de negar a matrícula em Umei ou creches viola direito das crianças. Fixou multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10 mil.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Edilson Fernandes e Corrêa Junior.

 

Acompanhe a movimentação processual e o acórdão.

 

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