Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mulher deve ser indenizada após queda em ônibus

A passageira sofreu traumas no ombro e abdômen


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Para a defesa, passageira não teria se segurado corretamente, por isso caiu

Em Belo Horizonte, uma mulher irá receber indenização de R$ 5 mil, após cair dentro de um ônibus. A empresa responsável pelo transporte alegou que não teve culpa, pois a queda foi em decorrência de acidente de trânsito. Entretanto, decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença do Fórum Lafayette, concedendo danos morais para a passageira.

Na ação que moveu contra a empresa, a mulher relata que era passageira do ônibus da Viação Globo, quando o veículo colidiu com a mureta da pista. Ela narra que foi arremessada ao chão e que sofreu traumas no ombro e no abdômen por conta da força do impacto. Mesmo sendo socorrida e conduzida ao hospital, a mulher afirma que teve sua integridade física violada, sofrendo com dores e incômodos, além de abalo psicológico.

Em sua defesa, a Viação Globo alega que o condutor do ônibus trafegava regularmente, com observância às normas de trânsito e em velocidade compatível com a via, quando foi surpreendido por um outro veículo que surgiu abruptamente no sentido contrário. Esse fato, segundo a empresa, obrigou o motorista a desviar-se repentinamente e esbarrar na mureta da pista.

No acidente, de acordo com a empresa, apenas a mulher caiu por não se portar adequadamente durante o transporte, deixando de segurar nos balaústres e assentos no interior do veículo. A Viação Globo afirmou ainda que não há provas de danos morais sofridos pela passageira, uma vez que ela não teve nenhuma lesão significativa e foi prontamente socorrida.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido de danos morais. Porém, a mulher recorreu ao TJMG, alegando que ficaram comprovados os traumas sofridos por ela no acidente – tanto que foi necessária sua pronta remoção para atendimento médico de urgência.

Decisão

De acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, para que uma decisão seja razoável, é necessário que a conclusão nela estabelecida seja adequada aos motivos que a determinaram e que os meios escolhidos sejam compatíveis com os fins visados.

Diante de tais parâmetros, de forma que a sanção seja proporcional aos transtornos sofridos pela passageira, o magistrado reformou a sentença. O desembargador considerou que o valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais se mostra justo e adequado à realidade do caso.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.

Leia a decisão e confira a movimentação processual.

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