Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Motorista que atropelou e matou criança vai a júri popular

Réu atingiu mãe da menor e será julgado também por tentativa de homicídio


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Homem que atropelou e matou criança será levado a júri popular, de acordo com decisão do juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante

O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, pronunciou o réu A.S.N. pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio e por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação.

Ele é acusado de, em novembro de 2014, atropelar uma mulher e sua filha, que estavam na calçada de uma rua do bairro Alto Vera Cruz em Belo Horizonte. A criança, de 5 anos de idade, morreu.

A sentença que submete o réu a julgamento pelo júri popular foi prolatada em maio de 2020, quando os prazos para réus soltos ainda estavam suspensos em função da pandemia, e publicada no último dia 14 de outubro de 2020.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 16 de novembro de 2014, por volta das 15h30, na Rua Padre Café, no Bairro Alto Vera Cruz, em Belo Horizonte, o denunciado conduzia um veículo automotor, sem habilitação e sob o efeito de bebida alcoólica, trafegando, ainda, em velocidade superior ao permitido pela via.

Relatou o MP que, no dia dos fatos, o réu recebeu o veículo de seu proprietário, para realizar um serviço de limpeza. No entanto, ele apropriou-se indevidamente do carro e passou a transitar pelas ruas do bairro, sem ter experiência como motorista. Em determinado momento, o denunciado perdeu o controle da direção do automóvel, colidiu com um muro, retornou à pista, atingiu a lateral de uma Kombi que estava estacionada e, por fim, subiu no passeio e atingiu as vítimas.

Ainda segundo a denúncia, o acusado tentou fugir, mas foi contido por populares. Para o MP, o acusado A.S.N. assumiu o risco de causar mortes, o que de fato aconteceu, pois ceifou a vida de uma criança.

Sentença

Ao determinar que o acusado seja julgado pelo júri, o juiz Marcelo Fioravante citou as provas produzidas, de que o acusado não era habilitado, apresentava sintomas de embriaguez e/ou entorpecentes quando desembarcou do veículo e ainda trafegava em ziguezague com velocidade incompatível com a via.

Além disso, o próprio denunciado, em seu interrogatório extrajudicial, admitiu não ter habilitação e ter ingerido “duas cervejas” cerca de uma hora antes de dirigir o carro.

Para o juiz Marcelo Fioravante, ficou comprovada a materialidade e houve indícios suficientes de autoria e de intenção homicida, o que justifica a competência do Tribunal do Júri. Ele observou não ser possível à instância sumariante “obstruir a autonomia do Conselho de Sentença para análise mais profunda do caso”.

Em relação à denúncia de apropriação indébita em razão da profissão ou ofício, o magistrado entendeu que não houve provas suficientes e não deu prosseguimento a esse possível crime.

Processo criminal nº 3189926-49.2014.8.13.0024

 

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