Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mandado de segurança garante matrícula em supletivo

Jovens precisam concluir ensino médio para ingressar na universidade


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Graças à decisão da Justiça, dois estudantes de Uberlândia, com menos de 18 anos de idade, puderam se matricular em curso supletivo para concluir o ensino médio e assim conseguiram ingressar no curso superior para o qual foram aprovados em processo seletivo. O juiz de primeira instância acatou o pedido em mandado de segurança e concedeu liminar para os adolescentes se matricularem no supletivo. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O desembargador Renato Dresch, relator do recurso, divergiu da sentença do juiz José Luiz de Moura Faleiros, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia. Já os desembargadores Kildare Carvalho e Dárcio Lopardi Mendes aceitaram a decisão da Primeira Instância, que foi mantida integralmente, assegurando a continuidade dos estudos de Álvaro Manchon Ferreira no curso de Relações Internacionais e da estudante M.C.I.G. no curso de Direito, ambos da Universidade Federal de Uberlândia, campus Santa Mônica.

 

O desembargador Kildare Carvalho, cujo entendimento prevaleceu, considerou que os jovens com 17 anos estão maduros para ingressar em faculdades. Além disso, segundo o magistrado, o bom desempenho de cada estudante deve ser incentivado. “Contraria os princípios constitucionais ceifar as capacidades de conhecimento que eles vêm demonstrando, sendo dever do Estado criar oportunidades de incentivar o desenvolvimento dos seus potenciais”, argumentou.

 

O desembargador disse também não ser razoável exigir a idade mínima de 18 anos para a submissão ao exame supletivo, no caso específico dos alunos que cursaram o ensino regular e obtiveram aprovação em exame vestibular antes de terminarem o ano letivo. Além disso, o magistrado ressaltou que os estudantes concluíram o ensino médio por meio dos exames especiais, após deferimento da medida liminar, e que realizaram suas matrículas na faculdade. A esta altura, eles já cursaram alguns semestres no curso superior, de forma que a denegação da segurança lhes traz consideráveis prejuízos concluiu.

 

Nesse mesmo sentido decidiu o desembargador Dárcio Lopardi Mendes. Segundo o magistrado, o Estado não deve criar entraves à progressão intelectual dos cidadãos em formação, devendo, ao contrário, incentivar e proporcionar meios efetivos para concretizar os avanços realizados pelos alunos, valorando mais seu aproveitamento do que sua idade.

 

Também de acordo com o magistrado, retroagir para excluir da vida escolar dos impetrantes a realização do exame especial terminativo de conclusão do ensino médio traria “prejuízos injustos e incalculáveis do ponto de vista educacional, profissional, social e psicológico”.

 

Voto divergente

De acordo com o desembargador Renato Dresch, a pretensão do menor de 18 de anos de realizar curso supletivo esbarra em expressa vedação legal em sentido contrário, que estabelece a idade mínima como requisito indispensável para aplicação dos exames. “A norma visa desestimular o menor de 18 anos a obter o certificado de conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos, destinados a beneficiar os que, por motivos diversos, não tiveram oportunidade de seguir a programação curricular normal”, argumentou o relator.

 

O magistrado disse também não vislumbrar como aplicar a teoria do fato consumado, porque a vaga no ensino superior foi obtida por força de liminar. “É sabido que as medidas liminares têm como característica a sua provisoriedade, o que significa dizer que a medida é requerida por conta e risco daquele que a requer, sabendo da possibilidade de decisão em sentido contrário”, destacou.

 

Segundo o magistrado, o  caso apresentava impetrantes em situações diferentes . Dessa forma, ele manteve a sentença em relação a Álvaro Manchon Ferreira, que completou 18 anos em 24 de fevereiro de 2016, e reformou a decisão em relação à estudante, que, até o momento, ainda não atingiu essa idade, já que nasceu em 21 de dezembro de 2000.

 

Veja a movimentação processual e o acórdão.

 

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