A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, promoveu, nesta quinta-feira (23/09), uma live com o tema “O reconhecimento fotográfico e as buscas residenciais sem mandado: ponderações baseadas na não culpabilidade”.
A atividade, que integrou o quinto encontro do “Ciclo de Debates Penais e Processuais Penais”, reuniu, virtualmente, cerca de 200 pessoas, entre magistrados e servidores, principalmente da área criminal.
O expositor convidado para a palestra foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves Reis Júnior, membro da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal.
O encontro foi aberto pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, e teve como debatedores o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres e a juíza Juliana Elian Miguel, titular da 4ª Vara Criminal de Contagem.
Participaram também a superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Mariângela Meyer, e o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Murilo Silvio de Abreu.
Jurisprudência
O ministro do STJ Sebastião Reis iniciou a palestra abordando a jurisprudência sobre o reconhecimento fotográfico como prova para a condenação penal, e as buscas residenciais realizadas sem autorização judicial.
“A busca em residências sem mandado vinha sendo aceita pelo Judiciário, principalmente nos processos de tráfico de drogas. Houve a necessidade de rediscutir essa situação, pois percebemos que esses acontecimentos ocorriam, na maioria das vezes, nas periferias das cidades e nas comunidades mais pobres”, destacou o ministro.
Segundo Sebastião Reis, diante das distorções, o STJ começou a fixar regras e condições para a utilização de provas, indícios e circunstâncias concretas que justificassem a busca em residências sem mandado.
“Passou a ser exigido, por exemplo, um documento assinado pelo proprietário da residência, autorizando a entrada da força policial, a filmagem da ação e a presença de testemunhas durante a abordagem. Houve uma evolução da jurisprudência: só a declaração da autoridade policial não era mais suficiente para ser usada como prova”, disse.
Também houve avanço na jurisprudência, de acordo com o ministro, nas ações de reconhecimento de pessoas por meio do registro fotográfico. “Desde 1997, o Judiciário vem analisando que tal reconhecimento não deveria ser levado como elemento único para o prosseguimento do processo, principalmente, devido à fragilidade desse tipo de prova. O reconhecimento facial é feito, muitas vezes, sem o menor critério e, com base nisso, muitas pessoas são presas e condenadas.”
De acordo com o magistrado, as instâncias superiores já admitiram que o reconhecimento facial não pode servir como única prova em condenação penal. Ele enfatizou a importância da análise minuciosa dos magistrados de primeira instância.
“Precisamos da interpretação cuidadosa dos juízes para que a decisão não seja anulada em instâncias superiores, devido à fragilidade das provas. O reconhecimento fotográfico precisa seguir os critérios estabelecidos pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Os abusos tendem a diminuir com essa mudança de entendimento”, concluiu o ministro.
Teoria x prática
O desembargador Henrique Abi-Ackel ressaltou a relevância da palestra do ministro do STJ Sebastião Reis.
“A jurisprudência sobre o tema foi abordada de forma brilhante. Precisamos modificar uma cultura. É importante termos a compreensão de que a teoria é muito diferente da prática. Por exemplo: um relógio muito bonito, de ouro, que fica em exposição em um museu, mas que na prática não marca as horas, não pode ser utilizado”, disse.
De acordo com o desembargador, o Judiciário tem papel importante no sentido de indicar direções para a melhoria da conduta policial. “Não estamos passando a mão na cabeça do bandido, precisamos de decisões ponderadas, baseadas na razoabilidade; que o reconhecimento faça parte de um conjunto probatório.”
A juíza Juliana Elian Miguel também afirmou que o reconhecimento fotográfico não pode ser usado, exclusivamente, para a condenação. “Estamos absolvendo pessoas pela fragilidade das provas, pois a fase policial é encerrada de forma prematura, depois que é feito o reconhecimento fotográfico, sem o devido procedimento legal”, concluiu.
Encerramento
A live, que pode ser vista neste link, contou com a participação de desembargadores, juízes e servidores de várias comarcas do Estado, que fizeram perguntas ao ministro Sebastião Reis durante a etapa final da atividade educacional.
O sexto encontro do Ciclo de Debates Penais e Processuais Penais será realizado em 21 de outubro, com transmissão ao vivo na página oficial da Ejef no YouTube.
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