Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Liminar garante afastamento do trabalho para enfermeira

Condição de vulnerabilidade por doença preexistente foi reconhecida pelo juiz


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Enfermeira integrante do grupo de risco para covid-19 foi autorizada pela Justiça a não comparecer ao trabalho em hospital da Fhemig

Uma enfermeira de Belo Horizonte garantiu seu afastamento das atividades no hospital em que trabalha, por meio de uma liminar, concedida pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

A profissional ajuizou um mandado de segurança com o pedido de liminar contra o diretor do hospital Maria Amélia Lins, integrante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), onde atua como técnica de enfermagem. Ela alegou ser portadora de asma e, portanto, ser mais suscetível às complicações da covid-19, se for contagiada.

Alegou ainda que requereu o afastamento de suas funções por estar enquadrada no grupo de risco previsto em portaria da própria Fhemig. Acrescentou que, mesmo sendo considerada inapta para suas funções em razão disso, a diretoria do hospital Maria Amélia Lins permaneceu omissa.

A enfermeira disse que as atividades que tem exercido colocam em risco à saúde e à vida dela, uma vez que permanece nas atividades assistenciais a pacientes, exposta ao contato com outros colegas de profissão que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus e demais transeuntes.

Grupos de risco

Ao decidir, o juiz observou que deve ser dispensada atenção especial aos indivíduos que se encontram incluídos nos grupos de risco, que se contraírem a covid-19, estarão mais expostos a sofrer complicações em seu quadro de saúde.

Para o juiz, mesmo que a enfermeira seja designada para trabalhar em área hospitalar fora do atendimento direto de pacientes com covid-19, ainda há o risco de contágio, já que ela lida diretamente com um grande e diverso público ao longo do dia. Além disso, o deslocamento casa-trabalho gera um risco potencial de contaminação.

Assim, o juiz considerou ser importante o afastamento da profissional de suas atividades como servidora pública enquanto durar a pandemia em território estadual.

Processo nº 5005563-73.2020.8.13.0672

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