Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça suspende liminar e mantém prova da PM marcada para 02/09

Presidente do TJMG acolheu pedido do Estado, em vista do interesse público


- Atualizado em Número de Visualizações:

A Justiça manteve o concurso da Polícia Militar de Minas, regido pelo Edital DRH/CRS 06/2018. A prova objetiva (1ª fase) está marcada para o dia 2 de setembro. Hoje, 31 de agosto, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Estado de Minas Gerais.

 

A medida suspensiva não consiste em um recurso, mas é uma prerrogativa do presidente do Tribunal, amparada nas Leis Federais 8.437/1992 e 12.016/2009, em situações que envolvem o poder público. Trata-se de "providência judicial drástica e excepcional", que pode ser utilizada quando se reconhece a possibilidade de dano irreversível à população e a existência de manifesto interesse público na questão discutida. Veja a movimentação.

 

O presidente, que fez alusão ao cenário presente de crise econômica, salientou, na decisão, que o certame já conta com mais de 58 mil inscritos, que já se organizaram para prestar a prova do concurso, sendo certo que a suspensão em data tão próxima da realização do exame "causa grave lesão à ordem pública, além de imensuráveis prejuízos aos candidatos".

 

Em 29 de agosto, a partir de embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o juiz determinou que a Polícia Militar providenciasse a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.

 

No dia 23 de agosto, também a pedido da DPMG, o magistrado havia suspendido liminarmente a exigência de curso superior para o certame, uma vez que o Decreto 413/2.015 prorrogou a exigência de nível superior até 2020, prevista na Lei Complementar 115/2010. (Veja aqui: Justiça suspende exigência de nível superior para concurso da PMMG.)

 

Nos embargos de declaração apresentados, a DPMG alegou que virtuais candidatos deixaram de realizar sua inscrição por acreditarem que a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições. 

 

“Assim, mais prudente seria a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame”, argumentou a Defensoria.

 

Em seu despacho que acolhe o pedido, o juiz Mauro Pena Rocha apontou que a suspensão da exigência “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”.

 

Dessa forma, registrou o magistrado, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.

 

Dessa decisão cabe recurso.

 

Veja o andamento do processo 5118383-10.2018.8.13.0024 no sistema PJe

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial