Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça mantém reconhecimento de inimputabilidade

Recurso de assistente de acusação foi rejeitado


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Vista lateral da fachada do Fórum de Campo Belo
Tribunal considerou acertada decisão que absolveu acusado.

Um homem que agrediu violentamente uma idosa e a neta dela de 4 anos e tentou sequestrar a criança, cuja condição de inimputabilidade ficou demonstrada ao longo do julgamento, deverá continuar cumprindo a medida de segurança de internação por tempo indeterminado.

Com isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) respaldou decisão da comarca de Campo Belo, que absolveu o réu por considerá-lo incapaz de avaliar os próprios atos, e rejeitou recurso do assistente de acusação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Segundo a relatora, juíza convocada Âmalin Aziz Sant'ana, e os desembargadores Corrêa Camargo e Glauco Fernandes, não havia razão para desqualificar a perícia realizada em primeira instância. O laudo apontava o consumo continuado de drogas pelo réu, comportamento psicótico e baixo limiar de tolerância a contrariedades.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por sequestro e tentativa de homicídio da menina. Na tarde de 16 de julho de 2018, no Bairro Jardim Alvorada, quando chegava ao canil onde trabalha, a mulher foi surpreendida com socos, tirada à força do carro e viu a menina ser arrancada da cadeirinha.

A vítima saiu em defesa da neta e começou a lutar com o agressor, mas foi golpeada até perder os sentidos. O homem levou a criança, mas a avó despertou e acionou a Polícia Militar, que conseguiu localizar o sequestrador em uma serralheria. A menina, ao ser resgatada, estava parcialmente despida e com a boca suja de sangue.

De acordo com o MP, os homicídios não se consumaram apenas porque a idosa desmaiou, levando o réu a acreditar que ela já estava morta, e a criança foi recuperada pelos policiais.

Decisões

A sentença do juiz Leonardo Guimarães Moreira julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o agressor apresentava distúrbios mentais e não era responsável pelo próprio comportamento. Ele não conhecia as vítimas e reconheceu, no interrogatório, que teve um surto.

A relatora Âmalin Aziz Sant'ana analisou o recurso do assistente de acusação, que pediu a desconsideração do laudo de insanidade mental do acusado, tendo em vista a gravidade dos fatos, o histórico prisional do homem e as demais provas dos autos. O advogado sustentou que o caso chocou a sociedade campo-belense e que o réu era contumaz na prática de crimes.

De acordo com o profissional, não foi apresentada ao perito documentação de saúde ou psiquiátrica do acusado. Nas avaliações periódicas do presídio, não há relato de psicopatia ou transtorno mental que impedisse o acusado de se conectar com a realidade, além de ele não fazer uso de medicação controlada para qualquer tipo de transtorno mental.

A juíza convocada afirmou que dúvidas sobre a sanidade do réu foram levantadas pela defesa, assumida pela Defensoria Pública, e “corroboradas pelo laudo pericial que concluiu pela inimputabilidade do acusado”.

Segundo a magistrada, o conjunto probatório ia na mesma direção das conclusões do perito, pois a impulsividade e a imprevisibilidade da conduta do réu constam de depoimentos da idosa, de testemunha que conviveu com o agressor e dele mesmo, que afirmou ter “cismado” que a criança estava sendo maltratada.

A relatora destacou ainda que o assistente de acusação teve amplo acesso a todo o processo e a oportunidade de se manifestar sobre todas as provas produzidas, mas só o fez na fase recursal.

Acesse a decisão e a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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