Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça devolve obra barroca a igreja em Ouro Preto

Escultura de Aleijadinho volta a integrar o patrimônio cultural mineiro


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Graças a uma decisão da Justiça, uma obra do barroco mineiro será reintegrada definitivamente ao acervo da Igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto. Trata-se do Busto de São Boaventura, escultura em cedro do mestre Aleijadinho, feita em meados do século XVIII. A peça estava em posse de um colecionador do interior de São Paulo.

 

A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto e foi proferida pelo juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, em ação civil pública, integrando atividade do Programa Julgar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que promove a cooperação nas varas judiciais com alta produtividade e grande volume de processos.

 

A ação civil pública foi proposta em 2011, pelo Ministério Público (MP), em conjunto com a 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto e com a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

 

No processo, foi feito um pedido para a reintegração da escultura definitivamente ao acervo de origem, sob a guarda da Arquidiocese de Mariana e do Museu Aleijadinho. Também foi requerida a declaração de que a obra é integrante do conjunto elaborado por Aleijadinho e pertencente ao Patrimônio Histórico de Ouro Preto. Essas reivindicações foram integralmente concedidas pelo juiz.

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Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que a prova pericial produzida nos autos deixou claro que o Busto de São Boaventura pertenceu à Igreja de São Francisco de Assis, compondo um conjunto de bustos esculpidos por Aleijadinho na metade do século XVIII. O juiz ressaltou também que, por ser uma obra com valor cultural, histórico e artístico muito acentuado, ela integra o patrimônio de Ouro Preto e é bem tombado, assim como todo o acervo da Igreja de São Francisco de Assis.

 

Porém, o magistrado negou os pedidos de indenização por danos materiais e morais coletivos. O Ministério Público havia alegado na ação que a peça teria sido danificada no período em que foi mantida na posse de particulares. Entretanto, o magistrado argumentou que a modificação sofrida pela peça – a colocação de uma argola em seu verso e de uma base de apoio em acrílico transparente –, não gerou dano a ponto de descaracterizar a imagem. Disse também que tais alterações são possíveis de ser retiradas sem causar danos à peça. “Não há que se falar em indenização por danos materiais, pois a modificação é inexpressiva”, concluiu.

 

Quanto ao pedido de indenização por danos morais coletivos, o magistrado disse que, apesar de o dano ser notório, pois a população ficou privada da obra de arte durante o tempo em que ficou com particulares, esse não pode ser cobrado dos requeridos na ação. Segundo o juiz, os documentos juntados no processo evidenciam que houve sucessivos compradores da peça, e não se verificou quem foi o responsável originário pela retirada da obra da igreja.

 

Tutela antecipada

 

A obra já se encontrava em Ouro Preto desde 2014, quando o desembargador Caetano Levi concedeu tutela antecipada em um agravo de instrumento, para que a escultura fosse mantida na cidade mineira até o julgamento final da ação.

 

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

 

Acompanhe a movimentação: processo 0039785-24.2011.8.13.0461.

 

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