Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça determina suspensão da greve de servidores

Volta ao trabalho deve ser imediata, sob pena de multa diária de R$ 20 mil


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Decisão liminar da Justiça determinou na tarde desta sexta-feira, dia 22 de março, a suspensão imediata do movimento grevista iniciado pelos servidores de 2ª. Instância do TJMG no último dia 19 e “o retorno dos servidores às suas atividades, cessando a prática de qualquer ato que impeça o acesso da população aos serviços públicos ou impeçam e/ou dificultem a atuação dos servidores nas respectivas unidades”. A decisão, de caráter liminar, estabelece ao Sinjus, que já foi notificado, o pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de seu descumprimento. 

A decisão, proferida pelo desembargador Renato Dresch, afirma que a deflagração do movimento grevista “ocorreu sem que se esgotasse a negociação entre as partes, tanto que em 18/03/2019 foi realizada reunião na qual se tornou a discutir a forma de implementação de requerimentos dos servidores e a Administração do Tribunal se mostrou disposta a manter as negociações, embora tenha explicitado restrições orçamentárias que impedem o cumprimento imediato das reivindicações”. 

Diz ainda que “não há como olvidar que o Estado de Minas Gerais encontra-se em situação de calamidade financeira, tanto que é noticiado reiteradamente que os servidores do Poder Executivo estão com os salários parcelados e até este momento sequer houve pagamento integral do 13º salário vencido em dezembro de 2018.” 

O pedido de suspensão foi formulado pela Advocacia Geral do Estado (AGE), alegando, entre outras razões, que “a restrição imposta pela greve, na prática, significa o abandono da população, porquanto desprovida dos serviços e atividades essenciais”. A petição afirma, ainda, que o Judiciário “cuida das questões mais caras à sociedade, garantindo a vida, a liberdade, o patrimônio, a saúde, a segurança, enfim, os valores essenciais e inadiáveis à coexistência humana pacífica” e que se, cotidianamente, “verifica-se a insuficiência de recursos humanos e materiais para cumprir sua missão, destinar apenas 30% dos servidores significa paralisar o Poder Judiciário”.

A petição faz referência à “gravíssima crise econômica vivenciada pelos brasileiros, cuja imensa maioria já não luta por benefícios, mas pela sobrevivência de seus empregos” e considera, “com o devido respeito à excelente categoria profissional representada”, que os grevistas mostram-se descompromissados “com as dificuldades por que passa a sociedade, destinatária e mantenedora dos serviços públicos que se fez paralisar”.

Argumenta ainda a petição que “não houve frustração das negociações por parte do Estado”, pois os documentos anexados revelam a intensa disponibilização do Tribunal de Justiça, na busca de um caminho consensual para as queixas, em que pese a difícil situação econômica. E lembra que “verifica-se da documentação anexa que foram inúmeras as reuniões e eventos, desde meados de 2018, entre os representantes do Sindicato-Réu e o Tribunal de Justiça nas quais foram tratados os temas objeto da pauta de reivindicação”.

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, disse que a decisão veio “demonstrar que estávamos corretos ao considerar a abusividade do movimento, pois, além de não ter havido a frustração das negociações, não havia qualquer sentido na deflagração do movimento, senão, talvez, o de tentar atrair para si o bônus de conquistas já anunciadas aos servidores, além de outros não explicitados”.

O presidente disse também que a decisão judicial, já comunicada ao sindicato, deve ser imediatamente cumprida para o retorno total à normalidade das ações do Tribunal.

Leia também o informe publicado em 15 de março e em 21 de março.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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