Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça determina devolução de veículo a família

Agricultor teve o bem apreendido para pagar dívida, porém ferramenta de trabalho foi considerada impenhorável


- Atualizado em Número de Visualizações:

not-caminhonete-agricultores.jpg
Penhora de veículo em que família de agricultores transportava plantios para venda foi considerada injusta pelo TJMG

Uma família de ruralistas teve o veículo devolvido na região do Triângulo Mineiro. O bem havia sido tomado para pagamento de uma dívida com a Cristalina Agronegócios e Representações de Produtos Agrícolas. Na Comarca de Araguari, o pedido da família foi negado, porém em segunda instância a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto pela família.

De acordo a sociedade empresária, a família entregou três cheques, com valores somados de aproximadamente R$ 13 mil, que tiveram a compensação foi frustrada. Na busca de bens de propriedade da família para satisfazer o crédito que tinham, foi utilizado o sistema Renajud, sendo encontrado e penhorado o veículo em questão.

A família, por outro lado, alega que o carro penhorado é uma caminhonete utilizada para o transporte da produção de horticultura até o Ceasa da cidade vizinha (Uberlândia). Argumentou que a caminhonete é imprescindível para o sustento. 

Decisão

Para o relator, desembargador Valdez Leite Machado, está evidente nas provas que a família é produtora rural e necessita do veículo penhorado para levar a produção da plantação até seus clientes, localizados em lugares distantes da fazenda.

O magistrado aponta que de acordo o art. 833, V, do Código de Processo Civil/15 os bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. Desta forma, o veículo em discussão não pode ser confundido como apenas um facilitador da profissão, sendo na realidade uma ferramenta necessária ao desempenho das atividades da família, merecendo a proteção conferida pela Lei.

Acompanharam o entendimento do voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

Confira a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3888 / (31) 3306-3889 / 3306-3890
justicaemquestao@tjmg.jus.br
youtube.com/justicaemquestao
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial