Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça de Divinópolis condena mulheres por tráfico de drogas

Rés levavam entorpecentes a parceiros detidos em prisão


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Sete mulheres que transitavam num veículo utilitário com porções que totalizavam quase um quilo de maconha e 44,5 gramas de cocaína foram condenadas por tráfico de drogas, a penas de quatro anos e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Uma delas cumprirá quatro anos e seis meses, porque portava quantidade maior de droga. Elas também tiveram o dinheiro que portavam apreendido. A decisão, de 8 de novembro, é do juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis.

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Substâncias ilícitas seriam levadas para presídio

Segundo a denúncia, as acusadas estavam numa van Sprinter, que foi abordada pela Polícia Militar, após delações anônimas. No veículo, que transportava em torno de 20 passageiros, foram encontrados diversos pacotes das drogas na posse das sete mulheres, em seus pertences ou na proximidade do local onde elas estavam.

De acordo com a polícia, as rés adquiriram as substâncias com o intuito de repassá-las a companheiros recolhidos em estabelecimento prisional na cidade de Patrocínio. Os entorpecentes estavam embrulhados em preservativos com formato cilíndrico. A suspeita dos policiais é que os invólucros seriam introduzidos nas partes íntimas das detidas para que elas passassem pela revista.

Na ocasião, outra mulher também levava uma quantia pequena de maconha, mas, por se tratar de material para consumo próprio, ela efetuou transação penal e já está cumprindo o determinado pela Justiça. O procedimento ocorre em crimes de menor potencial ofensivo e pena inferior a dois anos, quando o Ministério Público, órgão acusador, negocia com o réu e oferece a ele a possibilidade de cumprir pena restritiva de liberdade ou pagar multa.

As acusadas tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Contudo, quatro delas conseguiram o benefício da prisão domiciliar por meio de habeas corpus.

O juiz Mauro Yamane considerou que ficou evidenciado, por provas e pelo depoimento de policiais e outras testemunhas, a materialidade e a autoria dos crimes. Segundo o magistrado, os argumentos das acusadas “nada trouxeram para demonstrar sua inocência”. Diante disso, ele fixou as penas.

Conforme a decisão, as três mulheres que já estavam presas assim devem permanecer. “Em liberdade, poderão encontrar nas ruas os mesmos meios para o mundo do crime, voltando a colocar em risco a paz social e a ordem pública, o que não pode ser tolerado, haja vista a periculosidade do delito em comento”, pontuou o magistrado.

Confira a sentença e a movimentação.

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