Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena por latrocínio em lotérica

Informações privilegiadas repassadas por funcionária facilitaram ação que terminou com morte do proprietário


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A Justiça de Minas Gerais condenou L.G.M.N.P., N.F.S.G., D.M.M. e A.G.Q.O. por latrocínio. As penas aplicadas variam de 22 a 25 anos e deverão ser cumpridas em regime fechado. Os condenados executaram um assalto a uma casa lotérica e mataram o dono do estabelecimento durante a ação.  A decisão é do juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e foi publicada no DJe hoje, 21 de julho.

 

De acordo com o Ministério Público, os acusados, usando arma de fogo, subtraíram um malote com R$ 16 mil de A.C.A.T., proprietário da lotérica, e o mataram. A ação foi facilitada por N.F.S.G., uma funcionária do estabelecimento, que estava tendo um relacionamento amoroso com L.G.M.N.P., um dos condenados.

 

O MP também ofereceu denúncia contra uma quinta pessoa, o proprietário do carro utilizado no assalto, mas, durante o processo, por ausência de provas, pediu a absolvição do acusado; o que foi acatado pela Justiça. Durante a instrução processual foram ouvidas nove testemunhas e os réus. Um dos acusados, A.G.Q.O.,  somente apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído e foragiu.

 

L.G.M.N.P., ainda na delegacia, confessou que conheceu N. em uma festa, eles se envolverame combinaram o assalto. Segundo ele, N. lhe passou detalhes da dinâmica de trabalho e de movimentação de valores da lotérica. L., então, repassou estas informações para seus comparsas e orquestraram a ação para que ocorresse no momento mais oportuno. Segundo L., o delito teve ainda a ajuda de D. e A. Em juízo, o acusado retratou-se da confissão, negando o depoimento dado.

 

N., funcionária da lotérica, ainda na delegacia, afirmou que conheceu L. na rua, que começaram a ter um relacionamento e que, num momento em que sentia raiva do patrão, contou sobre a rotina da lotérica, informando inclusive que o dono andava armado. Após desconfiar das intenções de L., N. afirmou que terminou o relacionamento, mas continuou a falar com L. Contou que no dia do assalto, ajudou a socorrer a vítima e que só depois do ocorrido L. confirmou sua participação na ação. À Justiça, N. também negou a versão contada na delegacia.

 

D.M.M. ficou calado na delegacia e em juízo negou a participação no crime e A.G.Q.O. não ouvido em nenhum momento, pois está foragido.

 

O delegado encarregado do caso e os policiais ouvidos explicaram, durante a instrução do processo, a dinâmica das investigações e o modo como apuraram a autoria do delito. Segundo o juiz, eles destacaram que claramente houve repasse de informações privilegiadas, destacando a tentativa dos acusados de não serem captados por câmeras e a escolha do dia, com “alta movimentação financeira”.

 

“Analisando as provas dos autos, vê-se que a confissão em sede policial de L. e N. mostra-se corroborada por provas relevantes”, afirmou o magistrado, que destacou ainda depoimento de testemunhas, as investigações policiais e conversas por aplicativo de mensagem entre L. e N. “Os álibis apresentados pelos réus também não foram provados e as evidências produzidas nos autos indicam, inequivocamente, a autoria”, registrou.

 

A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.

 

Acompanhe aqui a movimentação do processo 0024.16.076.984-0 e veja aqui a íntegra da sentença.

 

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