Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena homem por corrupção de menor

Réu escondeu arma de fogo na casa da namorada


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Imagem mostra as pernas e mãos de dois homens, um dos quais manipula uma pistola
Justiça entendeu que homem envolveu adolescente em conduta criminosa

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Divinópolis que condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 10 dias-multa por ter escondido uma arma de fogo, sem autorização, na casa de sua namorada, então com 17 anos.

A denúncia do Ministério Público narra que, em 28 de maio de 2019, munições e uma pistola Glock, de uso restrito e cuja numeração havia sido suprimida, foram encontradas na residência da adolescente. O proprietário não tinha permissão legal para o porte ou a posse.

Durante a fase policial, o réu, que foi preso em flagrante, admitiu que comprou a pistola para a sua defesa, pagando R$ 8 mil por ela. Investigações apontaram que o equipamento foi usado em homicídios em disputas territoriais entre gangues atuantes nos Bairros Campina Verde e Nações.

O acusado pediu a absolvição, alegando que uma perícia na arma de fogo revelou que ela não foi disparada, portanto não estava provada a materialidade do crime.

Coletividade em perigo

O juiz Mauro Riuji Yamane entendeu que, mesmo sem efetuar qualquer tiro, é possível atestar se o artefato funciona, e o simples fato de a pessoa ter consigo arma sem autorização expõe a coletividade a perigo. Assim, ele condenou o dono da arma por corrupção de menores, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No recurso ao Tribunal, a defesa argumentou que o crime não se concretizou, pois em momento algum houve disparo. Porém a tese foi rechaçada pelo relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que destacou que um profissional especializado “logrou periciar seus mecanismos essenciais — sistema de carregamento, engatilhamento e disparo — atestando sua eficiência”.

Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cassio Salomé votaram de acordo com o o relator. Confira o acórdão e a movimentação processual.

 

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