Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça autoriza acúmulo de cargos estaduais

Delegado de polícia é também professor. Decisão liminar permite manter até fim da ação


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Homem de terno escreve em lousa com cálculos matemáticos
Processo para que delegado possa atuar como professor segue tramitando; decisão ainda não é definitiva

Um delegado de polícia de Itabira que também leciona na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) obteve, em duas instâncias, decisão liminar favorável a que ele continue mantendo dois postos na administração pública.

O servidor ajuizou ação porque o Estado e a UEMG lhe deram um prazo para que ele optasse por um de seus cargos. Ele pediu que, até o julgamento final da demanda, pudesse se manter vinculado a ambas as instituições, nas quais ingressou, respectivamente, em 2013 e 2016.

Exceção

Inicialmente, a solicitação foi deferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Elton Pupo Nogueira.

O Estado argumentou que o ato administrativo impugnado estava dentro da estrita legalidade e corrigia uma situação irregular que não poderia perdurar. Segundo o Executivo, a acumulação de cargos é exceção e visa exclusivamente o aproveitamento de alguma habilidade técnica ou científica do servidor, e não o seu tempo ocioso.

De acordo com o Estado, o exercício satisfatório das atribuições dos cargos não pode ser comprometido, e o funcionário não demonstrou a compatibilidade de horários entre as atividades. Além disso, a carga horária para o cargo de delegado é de 40 horas semanais, o que dificulta o cumprimento de outros encargos.

Os desembargadores Audebert Delage, Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca,  da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tiveram o mesmo entendimento.

O relator Audebert Delage analisou a situação e considerou que há previsão constitucional para o acúmulo, desde que um seja técnico-científico ou burocrático e o outro de docente.

O magistrado também ressaltou que documentos provaram a viabilidade de seguir nas duas funções, seja pela compatibilidade de horários, seja por depoimentos dos superiores hierárquicos do delegado nas duas instituições.

Leia a decisão e acompanhe o andamento do caso.

 

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