Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz homologa acordo de desocupação da Fazenda da Prata

Integrantes têm até 31/12 para desocupar imóvel em Pirapora, sob pena de multa


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Acordo viabiliza desocupação de fazenda

Terminou em acordo a audiência realizada entre o Movimento dos Trabalhadores Camponeses sem Terra (MTST), composto por ocupantes do imóvel rural Fazenda da Prata, em Pirapora, e representantes dos donos da propriedade.

A composição entre as partes ocorreu nesta segunda-feira (17/02), na Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho, e foi conduzida pelo juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior. A audiência tinha como finalidade a tentativa de acordo na efetivação do cumprimento de sentença.

Por meio da conciliação, ficou determinado que os ocupantes têm até 31 de dezembro deste ano para desocupar a totalidade do imóvel, independentemente da existência de frutos pendentes ou qualquer outra condição. Eles se comprometeram, ainda, a não expandir as lavouras, edificações e as áreas ocupadas, e deverão retirar todas as benfeitorias que ergueram no local.

Caso o imóvel não seja desocupado dentro do prazo estabelecido, haverá multa de R$ 5 mil por dia de atraso, a qual também será aplicável na hipótese de reocupação. Sem prejuízo da multa, em caso de descumprimento de algum outro ponto do acordo, ocorrerá a imediata expedição de mandado de reintegração dos autores na posse do imóvel.

Os ocupantes disseram estar tentando a possibilidade de adquirir o imóvel por meio de Crédito Fundiário. Eles relataram que boa parte das famílias já construiu suas casas, e que as plantações foram feitas no imóvel por eles com muita dificuldade.

Diante disso, o Ministério Público, presente na audiência, se comprometeu a organizar uma reunião extraoficial dos órgãos que poderiam possibilitar a liberação do Crédito Fundiário.

Processo nº 0024030597975

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