Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz entrevista idoso em casa em Vespasiano

Justiça vai ao encontro de pacientes com restrição de mobilidade


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Juiz sentado em cadeira próxima a cama em que dorme idosa com boneca
Juiz Gustavo Corte Real, em uma de suas entrevistas 

José Gomes, de 76 anos, sofreu em janeiro de 2018 um acidente vascular cerebral (AVC) que deixou uma série de sequelas físicas e mentais. Desde então, a irmã e a sobrinha vêm cuidando dele. Os familiares ajuizaram uma ação de interdição; mas, para demonstrar que o paciente não tem condições de manter sua independência, deveriam levá-lo até o fórum, o que seria dispendioso.

Em situações como essa, o Código de Processo Civil estabelece que o juiz se dirija ao local onde estiver o interditando. Foi o que fez o juiz Gustavo Corte Real em 30 de setembro. O magistrado, que responde pela Comarca de Vespasiano, visitou o idoso em sua casa para constatar se ele é inválido.

Para o juiz, é necessário muita cautela e uma boa apuração para esse tipo de caso, uma vez que o processo irá retirar parte dos direitos civis da pessoa.

“A interdição significa uma restrição de direitos. Ao final do processo, o magistrado retira esses direitos, e a pessoa deixará de ter livre-arbítrio em muitos atos da vida civil. O indivíduo é substituído pela figura de um curador, alguém que possa cuidar dele. Por ser um procedimento invasivo e comprometedor dos direitos da personalidade, a lei cria essa figura da entrevista, que antes era chamada de interrogatório civil”, explica.

Procedimento

 

Juiz e idosa, encontados em parapeito, conversa enquanto ela assina documento
Entre as características analisadas pelo juiz para realizar uma audiência em casa está a situação financeira e social da família

O critério que leva o magistrado a escolher entre uma audiência comum no fórum e uma sessão no ambiente familiar são as características de cada paciente. O juiz avalia caso a caso e examina a situação financeira e social da família, por exemplo, para constatar se ela tem ou não condições de levar o paciente até o fórum.

“É importante sempre analisar prioritariamente o sujeito, deslocar a questão da interdição, da demência e da falta cognitiva, para a pessoa que será interditada. O processo de interdição deve ser totalmente voltado para os interesses desse ser humano em situação de carência social e psicológica. É com base nisso que realizo a entrevista, perguntando o que é melhor para ela agora, se precisa de um curador, e como o curador pode contribuir para a vida dela”, completa o juiz.

Visita

Sobre a recepção na residência do paciente, o magistrado afirma que muitas vezes os familiares veem na visita uma forma de fiscalização, o que não é o caso. Por isso é preciso deixar bem claro o objetivo e os procedimentos a serem realizados.

Agachado, juiz fica no nível de idoso sentado em cadeira com quem conversa
O magistrado ressalta que em nenhum caso a visita deve ser vista como invasão de privacidade, mas uma facilitação do processo

“Em alguns casos, ingressar na residência pode ser entendido como uma invasão de privacidade da família. Por isso, assim que chego ao local, antes de me encontrar com o paciente, já começo a conversar com os familiares sobre o processo de interdição. Sempre deixo claro que a visita é realizada em respeito à dignidade e à integridade do interditando”, conta.

Para o juiz, se a pessoa não tem condições de se deslocar até o fórum, é um sinal de respeito que a Justiça vá até ela. “Acredito também que em casa o paciente costuma estar mais confortável. Com isso, o efeito da entrevista é ainda mais positivo. Apesar do receio de que exista ali algum tipo de fiscalização, sempre alerto que não sou agente fiscalizador e sim um mediador daquela situação”, relata.

Ouça o podcast com as informções do juiz Gustavo Corte Real:

Justiça em ação

O juiz Gustavo Corte Real conta que sempre realiza esse tipo de intervenção e se inspira em colegas que realizam o mesmo no interior do estado (veja iniciativa semelhante). Para o magistrado, a saúde mental deve ser respeitada e, em processos como esses, devem ser consideradas a história e as características socioculturais do indivíduo.

“É preciso compreender que a relação dessas pessoas com o mundo é diferente da nossa. É preciso que o Direito tenha esse olhar de respeito sobre a doença mental, e que exista diálogo entre nós, magistrados, e médicos psiquiatras, geriatras, entre outros profissionais, para compreensão do quão invasivos podemos ser em nossas sentenças de interdição”, conclui o juiz.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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