Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz determina prisão e afastamento de torcedores

Decisão visa resguardar investigações e evitar violência e intimidação de testemunhas no clássico de domingo


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O juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Marcelo Fioravante, decretou, no último dia 10 de setembro, a prisão preventiva de 4 integrantes da torcida organizada Galoucura, acusados de tentativa de homicídio contra um integrante de uma torcida do time rival.  O crime ocorreu em 3 de março deste ano e ainda está sob investigação.  O pedido de prisão havia sido indeferido em 4 de julho deste ano, mas o MP recorreu.

Ao reexaminar os argumentos do MP e da autoridade policial, o juiz Marcelo Fioravante considerou as provas já apresentadas, inclusive imagens do crime registradas por câmaras de vídeo próximas ao local e também os antecedentes dos envolvidos.

Em sua decisão, salientou que as câmeras de vigilância permitiram a identificação de A.B.C., D. F.  J., M. V. O. e D. T.  S. como os autores da violência praticada contra a vítima, no dia 3 de março.

A. B.C. e D. T.S. foram reconhecidos nas imagens desferindo chutes na cabeça da vítima, quando esta já se encontrava desacordada e no solo, e apresentam histórico de crimes de lesão corporal, rixa e ameaça bastante característicos.

Já o investigado M.V.,  já havia sido processado e condenado a uma pena de 15 anos de reclusão pela prática de homicídio contra outro torcedor adversário, crime ocorrido em novembro de 2010, na porta do estabelecimento Chevrollet Hall, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em Belo Horizonte.

 O juiz Marcelo Fioravante constatou que, no dia 3 de março deste ano, ele cumpria pena em regime semiaberto e gozava de benefício de saída temporária, concluindo que o investigado se valeu desse direito para supostamente se envolver em nova prática delituosa.

D.F., também identificado nas imagens desferindo golpes com espesso pedaço de madeira contra a cabeça da vítima, já foi preso e investigado por envolvimento em outros crimes de natureza semelhante.

O juiz citou ainda que, conforme o inquérito policial, a ação teria ocorrido de forma meticulosamente programada, uma vez que integrantes do grupo teriam funcionado como “isca”, provocando torcedores rivais, de forma a atraí-los para uma “emboscada”.

Ele ressaltou também, em sua decisão, que o grupo de torcedores do Cruzeiro “não só respondeu às provocações como também se dirigiu contra os investigados”, de forma que a ação violenta ocorreu originalmente de ambos os lados.  

A decisão ainda analisou a conduta de outros integrantes da torcida organizada, que, embora não tenham sido identificados nas imagens, já foram apontados pela investigação como tendo estreita relação com os investigados, dentre eles o atual presidente da torcida organizada Galoucura, J.J. S. B.

O juiz destacou a informação de que, minutos antes do confronto, o referido presidente da torcida manteve contato telefônico com o acusado D.F..

Por essa razão, entendendo que a conduta deles requer melhor apuração, mas, “para garantir a ordem pública e a instrução processual, bem como para evitar o cometimento de novas infrações semelhantes”, o juiz Marcelo Fioravante determinou outras medidas cautelares, diferentes da prisão, fundamentadas no Código de Processo Penal e também no Estatuto do Torcedor, Lei 10.671.

Ele determinou que F. G. S., J. A.S., J. J.S.B. e E. D. R. J. fiquem proibidos de frequentar qualquer arena esportiva do País, bem como delas se aproximar, onde ocorra qualquer evento esportivo ou cultural relacionado ao Clube Atlético Mineiro.

Além dessa medida, impôs aos quatro torcedores o monitoramento eletrônico e comparecimento à unidade da Polícia Civil responsável pela presente investigação, onde deverão permanecer de duas horas antes, até duas horas depois de qualquer partida de futebol do Clube Atlético Mineiro, independentemente do monitoramento eletrônico.

O juiz Marcelo Fioravante observou ainda que a autoridade policial deve se empenhar para identificar e qualificar os indivíduos que acompanhavam a vítima na data dos fatos, supostos integrantes da torcida adversária, que também teriam se envolvido nesse enfrentamento, a fim de que sejam submetidos às sanções legais pertinentes.