Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz determina internação de adolescentes em Lagoa Santa

Eles se envolveram com tráfico de drogas e homicídios


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A Justiça da comarca de Lagoa Santa ordenou que dois jovens, de 17 e 16 anos, recebam a mais severa medida socioeducativa, a internação, por tempo indeterminado até o limite de três anos. Eles cometeram atos infracionais análogos a homicídio e tentativa de homicídio. Um dos adolescentes também portava uma bucha de maconha quando foi apreendido.

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Para reverter ligação de jovens com o crime organizado, juiz determinou a internação

Pela decisão, a cada seis meses, a necessidade de manutenção das medidas ou a possibilidade de substituição da internação por outras mais adequadas será reavaliada.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), em 30 de novembro de 2018, por volta das 16h24, os adolescentes desferiram disparos de arma de fogo contra três mulheres. Duas delas faleceram e uma sobreviveu por motivos alheios à vontade dos atiradores. Ela depôs contra os jovens.    

Ambos os representados negaram a autoria dos fatos que resultaram na morte de duas vítimas e sustentaram que não havia provas suficientes de seu envolvimento. Mas um deles admitiu a posse da bucha de maconha.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, afirmou que a materialidade dos três atos infracionais análogos ao crime de homicídio (dois consumados e um tentado) e do ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei 11.343/06 (Tóxicos) ficou comprovada.

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Decisão é da comarca de Lagoa Santa (na foto, o Fórum Desembargador Edésio Fernandes)

Entre as provas dos autos, o juiz citou conversa de um dos representados com a namorada. No diálogo, ele solicita que a jovem consiga um veículo da Uber para ele com urgência e informa ter matado duas meninas, no meio de uma transação comercial.

Contradições nos interrogatórios e depoimentos, a ausência de álibi e relatos dos policiais militares fizeram o magistrado concluir que a versão não era crível.

Segundo o juiz, os representados agiram de forma livre, voluntária e consciente, devido a conflitos entre traficantes de drogas da cidade. Os jovens “demonstraram ousadia e destemor na execução do ato infracional, uma vez que as vítimas foram alvejadas em via pública e em plena luz do dia”, disse.

O magistrado considerou que os dois adolescentes já se envolveram com ilícitos antes, e inclusive têm condenações, o que demonstra que seus valores e freios morais se acham severamente comprometidos e corrompidos.

“As medidas socioeducativas de meio aberto não são suficientes para reeducar e reinserir os representados na sociedade, sendo mister que, in casu, seja aplicada a medida socioeducativa mais severa, ou seja, a internação por prazo indeterminado”, finalizou.

Para preservar a identidade dos menores, o número do processo não será informado.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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