Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz condena três homens por tráfico de drogas

Magistrado afastou a alegação de violação de domicílio


- Atualizado em Número de Visualizações:
not-trafico-drogas.jpg
Na sentença de condenação por tráfico de drogas, juiz analisou alegação de violação de domicílio, que foi afastada

O juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou três homens por tráfico de drogas, após a apreensão de mais de 66 quilos de maconha. Um deles, com quem foram encontradas duas barras de maconha, foi condenado a 8 anos de reclusão. As 77 barras de maconha atribuídas a outro réu levaram-no a uma condenação de 9 anos de reclusão. Ambos foram condenados à prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. O terceiro foi condenado a 5 anos em regime semiaberto. Era ele quem dirigia o carro no momento em que os policiais flagraram a dispensa das duas barras de maconha durante abordagem em via pública.

Um dos réus alegou violação de domicílio depois da apreensão de 77 barras de maconha em uma oficina mecânica. 

“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” Esse direito está previsto na Constituição Federal e vale para todos os cidadãos. Portanto, “se houver violação de domicílio está comprovada a nulidade das provas”, afirmou.

Mas não foi identificado no imóvel qualquer proprietário, morador, possuidor ou detentor. Logo, o estabelecimento não poderia ser definido como domicílio. E o próprio réu disse não ter relação com o local. O juiz concluiu: “Se não identificado o efetivo possuidor do imóvel, não vejo como possa ser reconhecida a violação de domicílio alegada pelo acusado”. Dessa forma, a nulidade das provas foi afastada pelo magistrado.

Processo PJe: 0372660-72.2021.8.13.0024

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial