Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Januária assina pacto em prol da desjudicialização

Prioridade é a resolução prévia dos conflitos e a busca de acordos


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O juiz Juliano Carneiro Veiga, coordenador do Cejusc, explica que a conciliação pré-processual será prioritária

“Um passo significativo para a construção de um novo sistema de tratamento adequado dos conflitos.” Assim o juiz Juliano Carneiro Veiga, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e diretor do foro da Comarca de Januária, definiu o Pacto em Prol da Desjudicialização com a Adoção Prioritária da Resolução Prévia dos Conflitos, assinado no último dia 12 de junho.

O termo contou com a adesão da OAB, da Câmara de Dirigentes Lojistas e da Associação Comercial e Industrial (CDL/ACI). Pelo pacto assinado, antes de se ajuizar qualquer ação na Justiça comum ou no Juizado Especial, será tentada a conciliação pré-processual.

O objetivo, de acordo com o magistrado, é filtrar a judicialização excessiva e resolver grande parte das questões previamente. “Aqui em Januária, a experiência demonstrou que, nas sessões prévias em que as duas partes compareceram, aproximadamente 90% dos casos terminaram em acordo, com a realização da conciliação pré-processual”, informou.

Ainda conforme o juiz, o destaque da iniciativa é o fato de que ela inverte a lógica de sempre buscar a judicialização como o primeiro passo a ser dado na resolução de conflitos.

A partir de agora, foi estabelecido consensualmente que tanto os advogados quanto as partes buscarão previamente a conciliação, e a questão será judicializada apenas nos casos em que não for possível a autocomposição.

O pacto

O pacto considerou, entre outros aspectos, as determinações do Código de Processo Civil, no sentido de estimular os métodos autocompositivos de solução de conflitos, a missão dos Cejuscs de incentivar as práticas da conciliação e da mediação e a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos de Interesses instituída pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa considerou também a instalação da unidade do Cejusc em Januária, com a possibilidade de resolução de conflitos pela conciliação ou mediação, bem como o custo do processo judicial e a necessidade de promover uma cultura de resolução de conflitos negociada e colaborativa.

Consta do documento que, nos conflitos de interesse em que o valor discutido foi inferior a R$ 1 mil, a tentativa de conciliação pré-processual poderá ser considerada como condição para a configuração do interesse processual, ressalvados os casos em que houver perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

A conciliação poderá ser agendada no Cejusc pela própria parte ou por seu procurador, sendo aceitos no setor pré-processual somente os casos em que não houver processo judicial em tramitação. Caberá ao solicitante providenciar a entrega da carta-convite ao solicitado, com informações sobre a data, o horário e o local da realização da sessão de conciliação.

Casos atendidos

Poderão ser objeto de conciliação ou mediação pré-processual no Cejusc de Januária quaisquer matérias que poderiam ser levadas à apreciação da Justiça Estadual: questões de família (divórcio, guarda, alimentos, regularização de visitas); relação de consumidores e fornecedores (cobranças, defeitos em produtos e serviços), assuntos relacionados a empresas de telefonia, direito de vizinhança, entre outros.

Não serão atendidos no Cejusc pré-processual assuntos de competência da Justiça especializada (eleitoral, trabalhista, federal) nem aqueles que tratem da interdição de pessoas e do reconhecimento de paternidade e maternidade post mortem, entre outros.

O acordo obtido entre os envolvidos no conflito será reduzido a termo e homologado por sentença, valendo-se como título executivo judicial. Não serão exigidas custas processuais para a realização do procedimento pré-processual de resolução de conflitos no Cejusc.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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