Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Implantação do SEEU é concluída em mais duas comarcas

Em Itaúna e Oliveira, processos penais irão tramitar por meio eletrônico


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Mesa de honra durante a solenidade que marcou a conclusão da implantação do SEEU em Itaúna

Maior rapidez e segurança nas decisões que envolvem o cumprimento de pena é o que possibilita o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que vem sendo implantado nas diversas comarcas do estado. Na tarde de hoje, 21 de junho, Itaúna e Oliveira realizaram solenidades para marcar a conclusão da implantação da ferramenta. Compareceram aos eventos magistrados, servidores, membros do Executivo e do Legislativo municipais, advogados e representantes da comunidade local.

 

Os participantes e o público das cerimônias foram recebidos em Itaúna pela diretora do foro, juíza Solange Maria de Lima Oliveira, e em Oliveira pelo diretor do foro, juiz Fernando de Moraes Mourão.

 

A juíza Bárbara Nardy e o desembargador Cássio Salomé representaram o presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto, nas solenidades de Itaúna e Oliveira, respectivamente. O desembargador aposentado Antônio de Pádua também participou da solenidade em Oliveira. Todos eles consideram o SEEU uma ferramenta muito importante tanto para os juízes de execução penal quanto para aqueles que cumprem pena.

 

Itaúna

Na solenidade em Itaúna, a juíza Bárbara Nardy, responsável pela Vara de Execuções Penais de Igarapé, disse que os ganhos com a ferramenta são significativos, não só em agilidade mas também no controle e na disponibilidade da informação acerca da situação do preso, que é fornecida em tempo real.

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Em Itaúna, os participantes e o público da solenidade foram recebidos pela diretora do foro, juíza Solange de Lima Oliveira

“O emprego da tecnologia possibilita um controle mais acurado dos benefícios a que os sentenciados têm direito, evitando que prisões se estendam por prazo maior que o previsto em lei e aliviando as unidades, atualmente superlotadas. O processo eletrônico é acessível aos interessados até remotamente, permitindo que os presos acompanhem os prazos e benefícios. Além disso, o sistema é de fácil utilização”, afirmou a juíza.

 

Também para o juiz da 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais de Itaúna, Paulo Antônio de Carvalho, a implantação do sistema significa uma grande evolução na maneira de trabalhar. O magistrado ressaltou vantagens como a liberação de espaço nas secretarias e redução do consumo de papel. O juiz falou ainda sobre os números da comarca em relação à execução penal. “Aqui, temos 679 processos tramitando pelo SEEU. Desses, 299 são de pessoas que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto”, disse.

 

Oliveira

Em Oliveira, o desembargador Cássio Salomé destacou que o sistema controla automaticamente os prazos para a concessão de benefícios aos sentenciados, como abatimento de dias, livramento condicional, indulto e progressão de regime.  “O SEEU facilita e agiliza o trabalho nas secretarias, ajudando a combater a morosidade. Representa também justiça para o preso, que tem respeitado seu direito de não permanecer encarcerado além do tempo devido”, observou o magistrado.

 

A agilidade conferida pela tecnologia foi o fator destacado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Oliveira, Adelardo Franco de Carvalho Junior, como de fundamental importância para a prestação jurisdicional nessa área, e pode contribuir ainda, de acordo com o magistrado, para amenizar a situação de superlotação do sistema carcerário. “Como os benefícios são concedidos dentro dos prazos, o sistema agiliza todos os trâmites relacionados à execução penal. Com a concessão das progressões e livramentos assim que o condenado fizer jus a eles, a população carcerária tende a diminuir”, ressaltou.

 

O juiz Adelardo Franco também apresentou os números da execução penal em Oliveira. De acordo com o magistrado, 164 pessoas cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto na comarca e 155 estão em meio aberto, que compreende o regime aberto, o livramento condicional e as penas restritivas de direito.

 

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