Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por atear fogo em centro de saúde

Insatisfação no atendimento teria motivado ato criminoso


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Um homem foi condenado a quatro anos de reclusão no regime aberto por atear fogo no Centro de Saúde João Pinheiro, no bairro João Pinheiro, região noroeste de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Milton Lívio Lemos Salles, titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) hoje, 6 de dezembro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), no dia 20 de janeiro de 2017, D.A.S.M. jogou gasolina e ateou fogo no balcão e no chão do Centro de Saúde João Pinheiro. O ato, segundo o MP, colocou a vida, a integridade das pessoas presentes (pacientes e funcionários), o patrimônio público e os pertences pessoais das pessoas em risco.

Segundo o processo, ao ser informado que não poderia ser atendido no Centro de Saúde João Pinheiro e que deveria procurar uma UPA, D. A. S. M. deixou o local, mas retornou poucos minutos depois com um galão de gasolina e um caixa de fósforos, exigindo ser atendido naquele momento. Como a exigência não foi atendida, ele derramou a gasolina no balcão e ateou fogo.

Em seu depoimento à Justiça, o homem reconheceu como verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Ele disse que ateou fogo “porque o pessoal que poderia fazer o seu atendimento estava conversando fiado e mexendo no celular”. Após atear fogo, o homem contou que foi para casa.

A defesa de D.A.S.M. pediu a absolvição do acusado. Subsidiariamente, pediu a fixação da pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.  Por fim, pleiteou o reconhecimento da tentativa, diminuindo a pena em seu patamar máximo.

Em sua fundamentação, o juiz Milton Lívio Lemos Salles reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos em relação ao acusado. “Cabe salientar que o perigo provocado pela conduta do réu é patente, já que a situação demonstrada colocou em risco a incolumidade pública, além de ter efetivamente causado danos ao patrimônio do estado, conforme demonstrado no conjunto probatório”. Para o magistrado, o delito só não resultou em mais dano “face a rápida ação dos funcionários do estabelecimento que conseguiram conter rapidamente o fogo”.

Veja aqui o andamento do processo e acesse a íntegra da sentença.

 

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