Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fórum de BH seleciona cidadãos para julgar crimes contra a vida

Inscrições se encerram nesta sexta-feira, 31 de agosto


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Contribuir de forma efetiva para a aplicação da justiça nos processos de crime contra a vida, julgando se um acusado é culpado ou inocente pela morte de uma pessoa. Essa é a principal função dos jurados, cidadãos que atuam voluntariamente no Tribunal do Júri. Em Belo Horizonte, as inscrições para compor os dois tribunais do júri em 2019 se encerram em 31 de agosto deste ano.

 

Conforme estabelece a legislação, os interessados devem ter mais de 18 anos, residir na Comarca de Belo Horizonte, ser alfabetizados e não podem ter antecedentes criminais. As fichas de inscrição se encontram em ambas as secretarias dos tribunais do júri, no Fórum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto. Na inscrição, os interessados devem preencher um formulário e apresentar o original e a cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.

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O júri popular é soberano na decisão; o juiz conduz o julgamento e arbitra a pena

O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito e 25 jurados, que serão sorteados entre os alistados. Entre esses 25, apenas 7 integram o chamado Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir, em cada sessão de julgamento, se o réu será condenado ou absolvido.

 

Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem pela culpa ou inocência com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. Ao magistrado, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo a pena a ser cumprida se houver condenação.

 

Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri terão direito a uma certidão de comparecimento. Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão, mas o trabalho no júri não é remunerado.

 

Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.

 

Ao delegar a um cidadão a decisão de julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, decidir conforme as provas apresentadas, os legisladores brasileiros pretenderam democratizar a execução da Justiça.

 

Mais informações acesse Página Inicial > Serviços > Jurados.
 

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