Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ex-prefeita deve disponibilizar documentos à Câmara Municipal

Questionamento diz respeito a licitação para obras públicas em Morro do Pilar


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A ex-prefeita do Município de Morro do Pilar, Vilma Maria Diniz Gonçalves, deverá disponibilizar à Câmara Municipal cópia integral dos autos do procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços para execução da obra de reconstrução da Rua Capitão Modesta Vieira e do Campo de Futebol Zanini Júnior, e da reforma das escolas municipais Comunidade da Serra e São Tarcísio.

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Morro do Pilar é um dos seis municípios da comarca de Conceição do Mato Dentro, que também é composta pela sede, Dom Joaquim, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz André Luiz Alves, da comarca de Conceição do Mato Dentro. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que o direito à informação constitui instrumento de significativa importância para o desenvolvimento do Estado e nos princípios de publicidade e transparência da administração pública.

A Câmara Municipal de Morro do Pilar ajuizou um mandado de segurança cobrando da prefeita o acesso à inteira documentação da licitação. A medida, segundo o órgão, foi tomada devido à omissão da autoridade municipal em resposta aos vários requerimentos feitos pelos vereadores e pela mesa diretora da Câmara.

A ex-gestora, por sua vez, sustentou que o conteúdo requisitado já havia sido enviado à Câmara dos Vereadores, tendo sido encaminhado junto com a prestação de contas do exercício correspondente (2012 a 2016).

O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, destacou que a Câmara Municipal tem não só o direito como também o dever de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, “por força de disposição constitucional, que se efetiva por vários mecanismos, tais como o pedido de informações ao prefeito municipal, a convocação de auxiliares diretos deste, a investigação mediante comissão especial de inquérito, a tomada e julgamento das contas do prefeito, dentre outros”.

O magistrado afirmou que os atos dos poderes constituídos estão sujeitos a fiscalização porque tratam de interesse da coletividade. Portanto, a ordem de disponibilização dos documentos deve ser mantida. Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

Acompanhe o andamento do processo e leia o acórdão.

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