Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Estado é condenado por morte de detento em presídio

Familiares vão receber indenização por danos morais e pensão mensal


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O Estado de Minas Gerais deve indenizar familiares de um condenado encontrado morto no presídio público de Passos. Três parentes deverão receber R$ 50 mil por danos morais. Será paga também uma pensão mensal (2/3 do salário mínimo), para as duas filhas do preso, até que completem 25 anos.

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Presídio de Passos: detento foi encontrado morto em uma das celas e Estado terá de indenizar família

O Estado recorreu da decisão sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que teria buscado sua morte por ter discutido com colegas de cela, e sustentou que não pôde agir para evitar a morte do preso.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Judimar Biber, considerou que o suicídio não foi comprovado, pois a perícia apontou que o preso foi assassinado por dois companheiros de cela, um deles portador de insanidade mental.

Consta no processo informações que relatam inúmeras ameaças ao condenado, de quem diziam que denunciava atos ilícitos no presídio. Há relatos de que circulava uma “ordem” na cadeia para que os dois detentos assassinassem a vítima, por esta ser “x9”.

Decisão

O afastamento da responsabilidade civil do Estado não teria razão de ser, segundo o desembargador, já que o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, resguarda ao preso a garantia de respeito à integridade física e moral, tornando, assim, irrelevante a ação de terceiro como elemento capaz de desqualificar a responsabilidade pelo crime.

Quanto aos danos morais, a lesão moral das filhas menores que perdem o pai é patente, principalmente como ocorreu com a vítima, assassinada brutalmente por detentos na mesma unidade prisional.

É inegável, de acordo com o magistrado, o sofrimento decorrente da carência afetiva e do abalo estrutural da família, “sendo presumidos, por outro lado, os laços afetivos entre parentes, presunção esta que o réu não conseguiu afastar”.

Acompanharam o relator o desembargador Jair Varão e o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro.

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