O Órgão Especial, em sessão realizada no dia 7 de abril de 2022, decidiu que compete à 9ª Câmara Criminal Especializada o julgamento, de forma exclusiva, das causas relativas aos atos infracionais praticados por adolescentes, não se aplicando a regra da prevenção, prevista no artigo 79 do RITJMG, para o julgamento dos recursos interpostos em ação penal na qual se apuram crimes cometidos com o envolvimento de menores.
Conflito de Competência Nº 1.0000.21.261070-3/001
Link do andamento processual.
O Órgão Especial, em sessão realizada no dia 11 de maio de 2022, decidiu que demandas envolvendo direito à saúde de criança e adolescente não estão inseridas entre aquelas de competência das Câmaras Especializadas previstas na Resolução do TJMG nº 977/2021 e seu Anexo I.
Conflito de Competência Nº 1.0000.22.031335-7/003
Link do andamento processual.
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