Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Equipe indeniza torcedor que foi agredido no Mineirão

Após briga com membros de torcida organizada, ele receberá R$ 10 mil


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Vista interna do Mineirão, com gramado, arquibancadas e torcedores visíveis
Incidente ocorreu na entrada do Mineirão (Foto: Mario Roberto Duran Ortiz)

Um torcedor será indenizado por ter sido agredido por membros da Máfia Azul durante uma partida do Cruzeiro Esporte Clube contra o Palmeiras no Estádio de Futebol Governador Magalhães Pinto (Mineirão), em Belo Horizonte. O time celeste terá de pagar ao homem R$ 10 mil, por danos morais, pela falha na segurança local.

O torcedor relata que deixou o veículo no estacionamento do Mineirão e, na entrada no estádio, foi abordado por cerca de dez torcedores do Cruzeiro, que usavam uniformes da torcida organizada Máfia Azul. Ele conta que torcedores do grupo acharam que ele torcia pelo Palmeiras e partiram para a agressão física.

O homem ajuizou a ação contra o Cruzeiro requerendo indenização por danos morais e materiais, com a alegação de que o incidente decorreu da insegurança no estádio. Ele afirma que não havia policiais nem seguranças privados no entorno, e que os agentes só chegaram após a briga.

O time alegou que não deveria ser responsabilizado por todo e qualquer acontecimento no estádio. O clube argumentou ainda que adotou todas as medidas para garantir a presença de contingente policial em número compatível com a dimensão do evento.

Sentença e recurso

A sentença da juíza Fernanda Baeta Vicente, da 32ª Vara Cível da capital, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil ao torcedor agredido.

O entendimento foi que o responsável pela organização do evento deve também cuidar da segurança de seus torcedores, seja com a contratação de seguranças particulares, seja com a solicitação de policiais militares ao poder público. O Cruzeiro recorreu.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve os valores fixados em primeira instância.

Para o magistrado, o ataque causou ao homem medo, angústia, revolta e dor emocional e física. Além disso, ponderou o magistrado, deve ser considerada a gravidade das consequências das agressões sofridas por ele e o tempo de espera até a chegada de policiais no local.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

Confira a decisão e acompanhe a movimentação processual.

 

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