Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Entenda quando o foro privilegiado é aplicado

Mecanismo altera competência penal sobre ações contra autoridades públicas


- Atualizado em Número de Visualizações:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, diz o artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser uma exceção ao que é estabelecido pela Carta Magna. Em algumas situações, as ações penais serão julgadas por tribunais superiores, e não pela Justiça comum. 

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube, ou no acervo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920

justicaemquestao@tjmg.jus.br
youtube.com/justicaemquestao
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial