“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, diz o artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser uma exceção ao que é estabelecido pela Carta Magna. Em algumas situações, as ações penais serão julgadas por tribunais superiores, e não pela Justiça comum.
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